‘Caso vereadores’: STF pede informações a Chinaglia

O STF solicitou a Arlindo Chinaglia (PT-SP) que explique o porquê de ter se recusado a assinar a promulgação da proposta que recria 7.343 vagas de vereadores.
O pedido de informações foi enviado ao presidente da Câmara pelo ministro Celso de Mello, decano do Supremo.
Esse é o primeiro despacho formal do ministro no mandado de segurança impetrado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN). .
Garibaldi pedira, por meio da Advocacia do Senado, que o STF lhe concedesse
Uma decisão provisória, que lhe permitisse promulgar imediatamente a proposta de emenda à Constitucição que amplia o número de vereadores no país. Proposta aprovada por ampla maioria no Senado
Porém, Celso de Mello entendeu que, antes de tomar qualquer decisão, é essencial ouvir as razões que inspiraram a recusa da Mesa da Câmara.
Como o Supremo entrou em recesso, a decisão pode ficar para fevereiro. Eis o que diz, em síntese, o despacho de Celso de Mello.
1. O mandado de segurança de Garibaldi é cabível. O passivo envolve uma questão constitucional. E cabe ao Supremo dirimir controvérsias dessa natureza.
Celso de Mello anotou: “Esse particular aspecto da controvérsia parece afastar o caráter ‘interna corporis’ do procedimento em questão…”
“…Legitimando-se, desse modo, o exercício, pelo Supremo Tribunal Federal, da jurisdição que lhe é inerente, em face da natureza jurídico-constitucional do litígio”.
2. Quanto ao pedido de liminar, o ministro decidiu pautar-se pela “prudência”. Considerou que é “altamente recomendável que se ouça previamente” a Câmara.
Daí o pedido de informações enviado a Chinaglia, que preside a Mesa diretora da Casa.
Celso de Mello esclareceu, de resto, que o deferimento do pedido de liminar “implicaria o esgotamento do próprio objeto” do mandado de segurança.
Em jurisdiquês, a linguagem dos advogados, é o que se chama de decisão “satisfativa”.
Significa dizer que, se fosse atendido antes que a Câmara pudesse se manifestar, Garibaldi poderia promulgar a proposta dos vereadores.
E não haveria mais o que ser discutido quando o Supremo fosse julgar o mérito da ação do Senado.
Um julgamento que precisa passar pelo pleno do tribunal, composto por onze ministros.
Não há no despacho de Celso de Mello referência a prazos para que a Câmara envie uma resposta ao STF.
O relator do caso é o ministro Carlos Alberto Direito, que já havia saído em férias quando o mandado de segurança de Garibaldi aportou no STF, nesta sexta (19).
Por isso o processo foi às mãos de Celso de Mello.
Escrito por Josias de Souza

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