Nepotismo força Iraldo Guerra a pedir demissão

LEI DO NEPOTISMO
PRIMEIRA MUDANÇA NO SECRETARIADO DE FLÁVIO AZEVEDO ACONTECEU NA AREA DA SAÚDE

O exemplo de outros municípios do Estado. No município de Nova Cruz, não será diferente, com aplicação da Lei do Nepotismo a maioria das administrações deverão fazer mudanças no seu quadro de servidores nos cargos de secretariados. Em virtude do rigor da Lei do Nepotismo, que será fiscalizada pelo Promotor de Justiça da cidade de Nova Cruz,

Pedro Lopes, o município já irar fazer a primeira mudança antes dos cem primeiros dias de governo. O médico e secretário municipal de saúde, Iraldo Guerra pediu demissão do cargo, para não prejudicar os seus familiares que são também prestadores de serviços na administração do prefeito Flávio Azevedo.
Iraldo Guerra possui duas irmães Sandra Guerra e Margareth Guerra, no quadro do PSF, como odontologistas, e mais o Controlador Interno da Prefeitura, Marcos Guerra. Então esses nomes eram diretos prejudicados com a permanência do secretário de saúde.
Depois de pegar várias informações da Lei do Nepotismo e vendo que não tem outra maneira a não ser deixar a secretaria municipal de saúde. Iraldo Guerra sacrificou-se a sua função de secretário, para não punir os demais membros da família de até 3º grau, com cargos na administração.

Conheça o texto da súmula vinculante do Nepotismo
STF aprova lei que proíbe o nepotismo em todo o País

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quinta-feira(12), o texto da súmula vinculante (entendimento sobre o tema) que proíbe o nepotismo no serviço público nos três poderes. Pelo texto, ficou estabelecida a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzado –quando autoridades contratam parentes de outras autoridades para driblar a relação direta de parentesco¨– e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3º grau.

O texto da súmula diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo –órgãos de autarquias direta e indireta.
Com a súmula vinculante, a ordem passa a ser obrigatória em todo o país.Nesta quinta-feira(12), os ministros não mencionaram a exclusão da lista de contratações que indicam nepotismo, os cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além do Distrito Federal. Mas ontem excluíram essas situações.A questão das contratações cruzadas, abordada na discussão sobre a súmula vinculante, é caracterizada pelo ato de políticos que pedem para amigos nomearem seus parentes.Pelo entendimento dos ministros, a decisão do STF passa a valer a partir da publicação da súmula vinculante –que define que a ordem deve ser seguida por todos no país. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse ontem que o texto deve ser publicado em, no máximo, dez dias.Segundo alguns ministros, com a publicação da súmula, será possível recorrer na própria Corte Suprema, por intermédio de reclamação, sobre a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.
A decisão de editar a súmula vinculante ocorreu a partir do julgamento de uma ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que examinou casos específicos de contratação do secretário municipal de Saúde, Elias de Souza, e do motorista em Água Nova (RN), Francisco de Souza. Ambos eram parentes de um vereador e vice-prefeito.

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