Lula veta maluquices do Congresso e deixa web livre
Diz a lenda que duas cabeças sempre pensam melhor do que uma. Bobagem. O Congresso brasileiro prova o contrário.

Há no Legislativo excesso de cabeças –513 supostos cérebros de deputados e 81 pseudoencéfalos de senadores. Porém, faltam miolos.

Vem daí que, ao votar a lei eleitoral, os congressistas impuseram limites à internet. Uma tentativa vã de controlar o incontrolável.

Sapateando sobre a falta de senso, Lula vetou o impensável. Restituiu a liberdade plena na web durante o período eleitoral.

Deve-se o veto a recomendações feitas ao presidente pela Secretaria de Comunicação do Planalto, chefiada pelo ministro Franklin Martins.

Pelo texto que o Congresso aprovara, os debates políticos feitos na internet teriam de seguir as mesmas regras que valem para emissoras de rádio e TV.

Sítios de internet e blogs só poderiam realizar deabtes se convidassem pelo menos dois terços dos candidatos. Com o veto, a exigência foi ao lixo.

Foram dois os argumentos apresentados pela secretaria de Comunicação:

1. A internet é “território de pensamento livre e de expressão de ideias”. Inconcebíveis, portanto, as restrições.

2. Rádios e TVs são concessões públicas, portais de internet e blogs não são. Tolice, portanto, tratá-los como se fossem a mesma coisa.

Lula apôs à lei mais dois vetos. Um diz respeito à propaganda eleitoral gratuita. A despeito do apelido, não é de graça. Você paga.

As emissoras liberam o horário para partidos e candidatos. Depois, apresentam a fatura ao fisco. O valor é descontado do Imposto de Renda.

Pelo texto do Congresso, haveria uma tabela fixa. Cada emissora de rádio e TV calcularia o valor das inserções. O Ministério da Fazenda chiou.

Com o veto de Lula, ficou valendo o modelo antigo: o valor da veiculação das peças eleitorais será calculado na tabela publicitária do dia anterior.

Para evitar espertezas, o preço tem de ser proporcional aos valores cobrados nos 30 dias anteriores e no mês subsequente à veiculação da propaganda eleitoral.

O terceiro veto refere-se ao parcelamento das multas eleitorais. O Congresso transferira a cobrança à Receita Federal.

A Fazenda argumentou que a matéria não é tributária. Com o veto, manteve-se a cobrança no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Numa evidência de que também no Executivo o excesso de cabeças não assegura a reflexão, Lula esquivou-se de vetar outras bizarrices.

Manteve as chamadas doações eleitorais ocultas. Em vez de doar verbas aos candidatos, as empresas poderão borrifá-las nas arcas partidárias. Anonimamente.

Mantiveram-se também duas novidades que o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, pedira que fossem expurgadas do texto da lei:

A possibilidade de voto em trânsito –só para presidente e apenas nas capitais. E a obrigatoriedade da impressão dos votos –só a partir de 2014, não para 2010.

– Serviço: Veja aqui como ficou a lei depois dos vetos.

Escrito por Josias de Souza

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