Festa com cocaína e crack leva 70 à prisão na BA
A polícia baiana autuou 70 pessoas em flagrante na operação desencadeada anteontem para prender os participantes da “Festa do Pó”, que seria a comemoração do aniversário de 25 anos do traficante Josenildo Borges de Souza, o Pona, em uma casa de eventos no bairro Jardim Cruzeiro, em Feira de Santana, a 108 quilômetros de Salvador. Foram detidas e encaminhadas para o Complexo Policial Investigador Bandeira 110 pessoas, entre homens, mulheres e adolescentes.
 

Após uma triagem, 40 dos presos foram liberados. Entre os detidos estão três mulheres, que já foram levadas ao Presídio Regional. Um fato que chamou a atenção dos policiais foi a presença de crianças, muitas ainda de colo, que os pais levaram à festa — iniciada às 12 horas de terça-feira e regada a drogas.
— Um absurdo a quantidade de crianças na festa — disse o coordenador da Polícia Civil na cidade, Fábio Lordello.
 

No local, a polícia encontrou cerca de R$ 7 mil em dinheiro, 50 pedras de crack, 200 gramas de cocaína, maconha e lança-perfume. Celulares e acessórios como correntes, pulseiras e anéis foram apreendidos. Segundo o coordenador, os presentes para o aniversariante era drogas, que, na festa, eram divididas entre todos, e cada convidado tinha à disposição uma variedade de entorpecentes.
 

— Em cada mesa havia uma quantidade de drogas variadas para que os convidados pudessem experimentar — disse o policial.
 

Segundo o Lordello, pela quantidade de dinheiro apreendido acredita-se que a droga era comercializada na festa. Ao avistarem a polícia, os envolvidos jogaram parte do entorpecente na piscina.
 

STJ mantém lei Maria da Penha inalterada
Decisão deve reduzir número de recursos em tribunais de todo o país.

Do G1:
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (24) que o Ministério Público só pode propor ação penal nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica se a vítima fizer uma representação. A decisão mantém os princípios da lei, criada para combater a violência doméstica.

O julgamento desta quarta-feira vai valer para outros tribunais do país, acabdndo com divergências jurídicas sobre casos de violência doméstica e que novos recursos acabem sendo levados ao STJ.

Por 6 votos a 3, os ministros decididaram que a mulher vítima de agressão leve deve prestar e manter a queixa contra o marido ou companheiro para que o processo tenha prosseguimento, caso contrário o processo é arquivado.

Defensores da Lei Maria da Penha, que entrou em vigor há quatro anos, esperavam que o STJ dispenssasse a obrigatoriedade da representação da vítima à Justiça, mas os ministros entenderam que o requisito deveria ser mantido.

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