Promotor recomenda que “Fafá” tenha mais transparência

Sob o número de “recomendação” de nº 01/2010, o promotor público Fábio de Weimar Thé, Sétima Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, fustiga a prefeita Fátima Rosado (DEM), a “Fafá”. Ele identifica procedimento que compromete a lisura de licitações de produtos e serviços ao município.
 

Ele aponta a obrigatoriedade da Prefeitura de Mossoró ser mais transparente. Cita que “os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: I – no Diário Oficial do Estado, II em jornal diário de grande circulação no Estado, além de jornal de circulação no Município”, sem prejuízo da publicidade também no Diário Oficial do Município”.
 

O MP detecta que o governo municipal utiliza especialmente o Jornal Oficial do Município (JOM), sem divulgar com maior alcance, atos que precisam de maior publicidade. “(…) Acaba por violar o princípio da publicidade, uma vez que esta é exigida de maneira mais ampla possível na Lei de Licitações, ensejando, portanto, a invalidação do referido ato administrativo e a responsabilização do agente público competente”.
Em face desse comportamento suspeito, a recomendação é explícita. Que a prefeita faça publicar “a partir do recebimento da presente recomendação todos os avisos de licitação que são realizadas no Município de Mossoró/RN no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO, EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, SEM PREJUÍZO DA PUBLICIDADE NO JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO, para melhor eficiência da seleção e integral respeito ao princípio amplo da publicidade contido na Lei de Licitação”.
 

Em caso de não acatamento, “o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.
 

A recomendação está no Diário Oficial do Estado de hoje, mas com data do dia 11 último.
Extraído do Blog de Carlos Santos

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