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GREVE: Professores de Rede Municipal de Nova Cruz decidem por parar…

Em Assembléia realizada na manhã desta quarta-feira (30), na Escola Municipal Antônio Peixoto Mariano, os professores da rede municipal de ensino de Nova Cruz decidiram por unanimidade em paralisar as atividades em sala de aula durante os dias 03 e 04 de agosto (terça-feira e quarta-feira) em protesto a intransigência da secretária municipal em cumprir o Plano de Cargo e Carreira do Magistério e realizar as promoções de classe e nível.

Depois de receber os representantes do SINTE-RN, Regional de Nova Cruz, e as discussões ficarem longe de um consenso, a categoria decidiu por dois dias de parada de advertência e caso essa atitude não seja suficiente para que a secretária mude de idéia, os professores se mostraram dispostos a paralisar as atividades por tempo indeterminado.

Caso venha acontecer será a primeira vez na História de Nova Cruz que os professores da Rede Municipal decretariam greve geral.

Para os dois dias de parada de advertência a programação será a seguinte:

Terça-feira (03 de agosto), às 8 horas, a categoria se concentrará de frente a Câmara Municipal, em seguida percorrerá as ruas de Nova Cruz em direção a Prefeitura Municipal, local no qual será realizado um ato público.

Quarta-feira (04 de agosto), concentração na praça de eventos – de frente a Honda – para mais um ato público em protesto as atitudes do executivo.
CONHEÇA COMO SE ORIGINOU O PROBLEMA:
Por entendimento da Secretaria Municipal de Educação, os professores que prestaram concurso para nível médio – séries iniciais e educação infantil, só terão direito a promoção como a diplomação em PEDAGOGIA.

Para os professores de área específica a promoção só dar-se-á mediante a diplomação de especialização correspondente a disciplina pela qual foi aprovado em concurso.

Esse dois pontos polêmicos tomaram conta das discussões uma vez que para a Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Sinte-RN e principalmente a categoria de professores, esta interpretação por parte do poder executivo através da Secretaria Municipal de Educação, fere a Lei Complementar nº 923 de 13 de janeiro de 2010 em seus artigos 15 e 51 que dizem o seguinte:

Art. 15 – A progressão funcional do profissional do magistério e a elevação do Nível I para o Nível II ocorrerá, mediante requerimento administrativo devidamente instruído com o comprovante de nova titulação, de acordo com o artigo 10* desta Lei e vigorará a partir da data de comprovação pelo professor requerente.

*(Art .10 – Nível é a posição ocupada pelo profissional de magistério, do cargo efetivo de professor, com o mesmo grau de formação ou habilitação em que se estrutura a carreira correspondendo a:

I – Nível I, formação em curso superior de licenciatura plena, com habilitaçãoespecífica para o magistério de educação básica;

II – Nível II, formação em curso superior de licenciatura plena, com habilitaçãoespecífica para o magistério da educação básica e diploma de pós-graduação na área de educação, em nível de especialização, mestrado ou doutorado).

Art. 51 – Os profissionais do magistério que não possuam a titulação mínina exigida para o exercício das funções do magistério, nos termos da legislação em vigor, integrarão o quadro em extinção, podendo ser enquadrados no novo plano, desde que habilitados ou tenha ingressado em curso de licenciatura plena, no prazo de cinco anos, da publicação desta Lei.

Acrescido a este problema estão as promoções de classe (letras) que há mais de um ano não são promovidas pela SME.
Em virtude dessa situação a categoria dos professores não encontrou outra alternativa senão a de paralisar as atividades afim de sensibilizar o poder público e a população novacruzense.

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