Juíza Aline Daniele proíbe Prefeituras de Macau e Guamaré de efetuar pagamento a bandas contratadas sem licitação para animar o carnaval 2011

As Prefeituras de Macau e de Guamaré estão proibidas de arcar com despesas para a contratação de bandas para animar o carnaval de 2011.

A decisão é da juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da Vara Cível da Comarca de Macau.
Em Guamaré, a juíza determinou a suspensão de qualquer tipo de pagamento pelo Município às empresas individuais: Matheus Lima da Silva, Leilton Tolentino Leite, Raul Ranier Silva Rodrigues, Hytalo Vinícius Fernandes Amorim, Sérgio Wanderley Martins de Castro, além da empresa limitada, J K Promoções e Eventos Ltda.
A juíza suspendeu também qualquer espécie de pagamento, que tenha como fundamento a contratação de bandas para apresentação no carnaval 2011.
A magistrada determinou ainda que o Município de Guamaré fosse intimado acerca da decisão e que se pronuncie no prazo de 24 horas, sobre o pedido liminar formulado pelo Ministério Público que alega ter havido burla à Lei de Licitações, uma vez que as contratações para os shows do carnaval 2011 foram realizadas sem o devido procedimento licitatório.
A multa diária, em caso de desobediência, foi estipulada em 500 mil reais. (Processo nº 0000403-302011-820-0105).
Macau
Em Macau, a juíza Aline Daniele também determinou a suspensão de qualquer tipo de pagamento às empresas individuais: Francisco Jocelino Oliveira de Barros e Ranielson Guimarães da Cunha, bem como qualquer espécie de pagamento que tenha como fundamento a contratação de bandas para apresentação no carnaval 2011.
De acordo com a decisão judicial, a Prefeitura de Macau também deve se pronunciar em 24 horas, e, em caso de desobediência, a multa diária é de 500 mil reais.(Processo nº 0000401-602011-820-0105).
Fonte:Blog do Oliveira

Deixar um comentário