VITÓRIA DA EDUCAÇÃO…

De no Blog do Professor João Maria
Direto do Plenário: STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, no ponto em que regulamenta o piso nacional – vencimento básico – para os professores da educação básica da rede pública. Na sequência, a sessão foi suspensa para definir a constitucionalidade do dispositivo sobre a distribuição da carga horária.


A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (6), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
A lei, que foi sancionada em 2008, determinava o rendimento mínimo por 40h semanais de trabalho para professores da educação básica da rede pública. O valor atual do piso é de R$ 1.187,14, que passa a ser considerado como o “vencimento básico” da categoria.

Por 6 x 2, os ministros seguiram o voto do relator, Joaquim Barbosa, que o piso deve ser o vencimento básico dos professores, não cabendo artifícios, com a inclusão de gratificações e adicionais

Em fim: Lei do piso do professor vale para todo o país, decide STF.

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