Normas para crédito consignado prejudicaram idosos

Apontadas pelo Ministério Público Federal como uma das pontas do mensalão, regras iniciais do empréstimo consignado foram a causa de milhares de reclamações, como apontam, com exclusividade para o Congresso em Foco, uma economista e uma advogada do Procon
Rudolfo Lago
Normas do crédito consignado ficaram tão frouxas que era possível fechar empréstimo em banca de jornal
Eduardo Militão, de São Paulo

O suposto favorecimento ao Banco BMG na concessão de empréstimos consignados – conforme a denúncia do mensalão feita pela Procuradoria Geral da República e que motivou o procurador do Rio Grande do Sul Manoel Pastana a pedir a inclusão do ex-presidente Lula como réu no processo criminal – foi seguido de regras que permitiram às instituições financeiras conceder crédito até por telefone, sem assinatura de contrato e com depósito na conta de terceiros. Consequência direta de regras frouxas, de 2004 até maio de 2006, antes das primeiras mudanças nas normas, havia mais de 4 mil reclamações na Ouvidoria do Ministério da Previdência sobre o assunto. Um quarto eram de pessoas que não autorizaram o empréstimo e, mesmo assim, tinha descontos em seus benefícios.
De lá pra cá, as reclamações aos consignados somam 141 mil apenas na Ouvidoria do ministério. Nos Procons, são 23 mil queixas apenas contra o BMG, o líder do mercado, que também ocupa a terceira posição no ranking de reclamações do Banco Central

Para a advogada especializada em direito do consumidor Ana Paula Satcheki, as normas inicialmente feitas pelo governo federal prejudicaram o cidadão comum, principalmente os idosos. “Se visavam favorecer ou não determinadas instituições, prejuízo para o consumidor houve. Na análise que fizemos, vários consumidores foram prejudicados. A operação não era segura”, disse Ana Paula, que evita dar um tom político a uma análise técnica. Ela assessorou a direção do Procon de São Paulo, o maior do país, em 2006; hoje, responde por uma unidade do órgão em Santo André (SP). Desde o início da instituição do crédito consignado, Ana Paula acompanhou a evolução das reclamações. Ela disse ao Congresso em Foco que o governo federal foi “no mínimo negligente” ao permitir que bancos sem estrutura de agências de atendimento como o BMG – o principal alvo das reclamações, junto com o Cruzeiro do Sul – emprestassem por telefone, sem contrato e com depósito de valores em contas de terceiros. Isso abriu margem para todo tipo de fraudes.
As regras criadas permitiram que o BMG, que só tinha dez agências em todo o país, nenhuma delas em São Paulo, se habilitasse para conceder os empréstimos aos aposentados. Como não havia agências, o espaço físico para o contato entre a instituição e os beneficiários, saídas como a possibilidade de empréstimo por telefone surgiram. O aposentado podia ainda indicar uma terceira conta para o depósito do empréstimo. Essa falta de cuidados permitiu que as fraudes se multiplicassem. Hoje, o BMG possui uma agência na cidade.
Banco banca
A economista Neide Ayoub, do Núcleo de Superendividamento do Procon de  São Paulo, também considera um “absurdo” as primeiras regras dos empréstimos com desconto em folha. “Eram terríveis. Deixavam o consumidor numa situação extremamente vulnerável. Se podia contrair empréstimo até com anúncio em jornal”. O jornal Diário de São Paulo, por exemplo, em 2006, chegou a fazer um contrato com o Banco Cruzeiro do Sul para encartar dentro do jornal um contrato para crédito consignado. A pessoa preenchia o contrato e entregava na banca de revista! O processo ganhou o apelido de “banco banca”. “Aquilo não tinha a menor segurança”, diz ela.

Trecho 
“Todos os fatos que se desenrolaram desde então demonstram que as ações desenvolvidas pelo núcleo político-partidário foram pautadas exclusivamentepara beneficiar o Banco BMG, que, não por acaso, foi a primeira instituição financeira não pagadora de benefícios previdenciários habilitada à concessão dos créditos consignados, o que lhe rendeu vultosa lucratividade, decorrente, principalmente, dos mecanismos utilizados em seu benefício, que lhe permitiram sair na frente de todo o mercado de bancos pequenos; negociar esses empréstimos com os aposentados inclusive por telefone e, posteriormente, ceder essa carteira, em uma operação extremamente suspeita, à Caixa Econômica Federal.”
denúncia da Procuradoria Geral da República no caso do mensalão

“No mínimo negligência, sim”, confirmou Ana Paula, ao criticar as regras que orientavam os empréstimos. As normas citadas por ela são a Medida Provisória 130/03 e o decreto 5.180/04. As regras contidas na MP e no decreto permitiram que bancos que não eram pagadores de benefícios operassem no mercado. Além disso, permitiram a instituições menores, que não tinham uma estrutura de agências adequada, operassem o negócio.

Os resultados foram o afrouxamento dos cuidados necessários para a concessão dos empréstimos e as conseqüentes fraudes.  Neide Ayoub enumera os problemas causados pelas regras: contratação por telefone, ausência de contrato, o sistema “banco banca”, depósito dos valores em contas de terceiros e cobrança da dívida de aposentados mortos diretamente na pensão da viúva. Os problemas se acumularam de 2004 até 2008.
Entretanto, Neide diz que hoje, as coisas melhoraram, com as mudanças promovidas pelo INSS a partir da Instrução Normativa 28/08. Várias medidas proibiram ou mudaram os termos das regras condenadas pelo Procon e pelo Ministério Público de São Paulo. Hoje não é mais possível, por exemplo, fazer empréstimo por telefone. O banco-banca também foi proibido. Para Neide, fazer um empréstimo em nome de um aposentado é muito mais difícil. Leia aqui. 

Ela, porém, acredita que o modelo de crédito consignado para o aposentado é arriscado e não deveria ser incentivado. Para ela, os aposentados deveriam ser orientados a só pedir o empréstimo em casos emergenciais. Como o desconto é feito em folha, ele não pode ser renegociado. O aposentado não tem como deixar de pagar a parcela para priorizar, por exemplo, compra de remédios ou mensalidade do plano de saúde.
Organização criminosa
O que as técnicas do Procon de São Paulo verificaram na prática são situações que levaram o Ministério Público a fazer a ilação política no inquérito do mensalão. Para o então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, autor da denúncia, o afrouxamento das regras permitiu ao BMG sair na frente no negócio do crédito consignado. Durante um tempo, o banco operou sozinho, apenas com a Caixa Econômica Federal – que já fazia consignados. Na denúncia do mensalão, Antônio Fernando de Souza afirma que o núcleo político-partidário de uma “organização criminosa” comandada pelo ex-chefe da Casa Civil José Dirceu beneficiou o BMG ao dar a ele a primeira autorização para comercializar os empréstimos para aposentados. Isso permitiu ao banco “sair na frente de todo o mercado de bancos pequenos; negociar esses empréstimos com os aposentados inclusive por telefone”.
Ana Paula evita que sua análise ganhe um tom político, mas entende que as alegações do procurador Pastana a respeito da MP 130 e do decreto 5.180 retratam um pouco do que viu no Procon durante os primeiros anos dos empréstimos consignados. “Elas evidenciam os problemas que essa modalidade de crédito trouxe; para problemas que foram ou não previstos deveriam também ter sido estabelecidas soluções”, diz a advogada especializada em direito do consumidor. “No início das operações, essa situações eram muito conturbadas.”
“O que eu posso fazer”?
O ex-ministro da Previdência Amir Lando reagiu às críticas sobre normas feitas sob sua gestão e ao então presidente Lula. Lando disse ao site que não era permitido vender consignados por telefone, sem contrato ou com crédito na conta de terceiros. “Se não teve contrato, é nulo. Ninguém escreveu que podia fazer por telefone. Se fizeram, o que eu posso fazer?”, reagiu Lando. Ele disse que o então presidente Lula se empenhou pessoalmente para o empréstimo consignado pudesse beneficiar – e não prejudicar – os aposentados. Leia mais.
A Previdência informou que várias regras foram modificadas. Entre elas, aquela que proibiu o empréstimo por telefone e exigiu a apresentação de documento de identidade para a contratação do crédito com desconto em folha. 

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Fonte:Congresso em Foco

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