Orçamento Geral da União começa a ser participativo

A deputada federal Fátima Bezerra (PT) comemorou a introdução na Lei Geral do Orçamento (LOA) para 2012 de um dos mais antigos instrumentos do “modo petista de governar”, o Orçamento Participativo.

A inovação da peça orçamentária do próximo ano é a criação da chamada “emenda de iniciativa popular”, que exclui intermediários do processo e permite à população de municípios com até 50 mil habitantes indicar diretamente à Comissão Mista de Orçamento, obras prioritárias que devem receber recursos do governo federal.

O relator geral do Orçamento, o deputado petista Arlindo Chinaglia, que introduziu esse mecanismo no OGU, condicionou a apresentação da emenda à discussão em audiência pública, promovida conjuntamente pela Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal, com ampla divulgação e participação da sociedade.

No Rio Grande do Norte, isso significa que 159 dos 167 municípios terão acesso a R$ 66,1 milhões de reais, em obras preventivas de desastres; estruturação da rede básica de saúde; ações de infra-estrutura urbana; construção de escolas de educação infantil; e recuperação de escolas públicas.

Para a deputada Fátima Bezerra, “essa política reafirma os métodos republicanos do PT no governo central. Os municípios apresentarão suas demandas e, desde que preenchidos os requisitos e as condições técnicas e de viabilidade do projeto, serão atendidos sem intermediários, independentemente do partido do prefeito. Seja do PT ou do DEM. Do PMDB ou do PSDB”.

A deputada faz um alerta à sociedade e aos movimentos organizados para que participem da audiência pública no seu município. “É a primeira vez que a sociedade pode discutir diretamente o Orçamento da União naquilo que vai interferir diretamente na vida do seu município”. E complementa: “espero que isso sirva de aprendizado para que se discuta também o orçamento municipal, não só a elaboração, como também o acompanhamento e a execução ao longo do exercício”.

A emenda de iniciativa popular deverá observar os seguintes limites:

a) municípios com até 5.000 habitantes, R$ 300.000,00;

b) municípios de 5.001 até 10.000 habitantes, R$ 400.000,00;

c) municípios de 10.001 até 20.000 habitantes, R$ 500.000,00; e

d) municípios de 20.001 até 50.000 habitantes, R$ 600.000,00.

FonteAssessoria de Imprensa

Dep. Federal Fátima Bezerra – PT/RN

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