Blogueiro Lenilson Costa será o mais novo vereador da cidade de Montanhas

De acordo com o Diário da Justiça eletrônico do TRE do RN.

Procedência do pedido.

Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SARAIVA SOBRINHO, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, extinguindo o processo sem resolução do
mérito em relação a JOSÉ PORCIDÔNIO FILHO, ADRIANA COUTINHO BISPO, JOSIAS LEANDRO DE SOUZA, JOSÉLIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE PESSOA, PARTIDO DA REPÚBLICA (PR), PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) e PARTIDO HUMANISTA DA
SOLIDARIEDADE (PHS), nos termos do artigo 267, VI, do CPC e em rejeitar a preliminar de decadência; no mérito, pela mesma votação, em
consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em julgar procedente o pedido para decretar a perda do mandato de vereador em
Montanhas/RN outorgado a ITAMAR ALVES NERY, comunicando-se a Presidência da Câmara Municipal de Montanhas/RN para que adote as
providências necessárias para empossar o senhor LENILSON DA COSTA LIMA, primeiro suplente da coligação PDT/PT/PR nas Eleições Municipais de
2008, atualmente filiado ao Partido da República – PR, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações.
Natal(RN), 02 de agosto de 2012.

JUIZ JAILSOM LEANDRO DE SOUSA – RELATOR

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