Novas regras para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica a partir de 1° de abril

Por Assessoria SET

A partir de 1° de abril, o serviço de cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que atualmente vem sendo efetuado através de um Web Service próprio, será realizado através do Web Service de Evento. O ajuste estará disponível no portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) de todo país e servirá para empresas eminentes deste documento digital. O Rio Grande do Norte também terá que adotar a mudança.

O cancelamento da NF-e como um Web Service de Evento está dentro das especificações técnicas publicadas na Nota Técnica 2011/006, em 22 de dezembro de 2011. Esta modificação atende a reivindicação das empresas em ter o e-mail do destinatário na resposta do cancelamento que facilita a sua distribuição para o destinatário. Também visa tornar mais eficiente o controle pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) das operações canceladas.

Mudanças no software emissor de NF-e das empresas

As empresas que utilizam software próprio ou de terceiros para emissão de NF-e, devem estar atentas para implementar a nova sistemática de cancelamento de NF-e até a data mencionada, observando as especificações técnicas presente na Nota Técnica 2011/006.

Para as empresas emitentes que utilizam o software emissor gratuito fornecido pela Sefaz/SP, não haverá impacto, visto que este aplicativo já está adequado à nova sistemática.

O emissor gratuito poderá ser utilizado como alternativa para cancelamento de NF-e, para aquelas empresas que, porventura, não tenham realizado as adequações necessárias.

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