PLURALIDADE PARTIDÁRIA: STF julga ação contra projeto que inibe novos partidos

O Supremo Tribunal Federal decidirá, nesta quarta-feira (5/6), se mantém ou derruba a liminar, concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a tramitação do Projeto de Lei 4.470/12. A proposta, na prática, inibe a criação de partidos políticos e dificulta a fusão e incorporação entre agremiações já existentes. A liminar foi concedida no dia 24 de abril, quando a votação do projeto foi concluída na Câmara dos Deputados e estava em discussão no Senado.

Mendes acolheu o pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e determinou a suspensão do andamento do projeto até que o Supremo julgue o mérito da ação, o que está previsto para ocorrer nesta quarta. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável ao pedido do senador.

Para o PGR, não há qualquer ruído na independência entre os poderes quando o Supremo, provocado por parlamentares, age para corrigir tentativas de fraude à Constituição. “E é disso que se trata quando o Supremo Tribunal federal se depara com um projeto de lei que veicula proposta normativa que é de deliberação vedada até mesmo pelo Poder Constituinte de reforma”, sustentou.

Já a Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo em defesa da legalidade da tramitação do projeto. De acordo com a AGU, a liminar interferiu indevidamente no trâmite de processo legislativo: “O controle preventivo de constitucionalidade deve ser visto com muita reserva, evitando a obstrução do amplo debate democrático que se trava no âmbito do parlamento”.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a jurisprudência do STF admite o controle de constitucionalidade prévio dos atos legislativos, apesar de seu caráter eminentemente político, sempre que o Congresso ultrapassar os limites delineados pela Constituição Federal ou exerça suas atribuições institucionais com “ofensa a direitos públicos subjetivos”.

Para o ministro, ao menos em análise preliminar, a aprovação do projeto causará desequilíbrio no tratamento de legendas: “A aprovação do projeto de lei em exame significará, assim, o tratamento desigual de parlamentares e partidos políticos em uma mesma legislatura. Essa interferência seria ofensiva à lealdade da concorrência democrática, afigurando-se casuística e direcionada a atores políticos específicos”.

Gilmar Mendes frisou que a decisão não pretende impedir a livre iniciativa legislativa. “O que se pretende resguardar é a manifestação do Pleno do Tribunal acerca de sua fiel interpretação da Constituição e o tratamento isonômico, em uma mesma legislatura, de todos os atores e partidos políticos interessados, sob pena de violação aos princípios democrático, do pluripartidarismo e da liberdade de criação de legendas.”

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, o parlamentar que mudar de partido durante o mandato não leva para a nova legenda o tempo de televisão e a fatia correspondente de recursos do Fundo Partidário. Esses recursos ficarão no partido que elegeu o parlamentar. Os defensores do projeto argumentam que a norma vai fortalecer o voto do eleitor e evitar o troca-troca de partidos.

A votação do projeto teve início no dia 17 de abril, quando foi aprovado o texto principal e uma emenda da bancada do DEM, que tornou ainda menor a fração que novos partidos terão direito no tempo da propaganda de rádio e TV, depois de 11 horas de discussão. Hoje, o Fundo Partidário é distribuído de forma proporcional ao tamanho das bancadas das agremiações na Câmara.

Fonte:Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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