Tudo sobre Fies:Renovação do Fies agora é condicionada ao pagamento dos juros trimestrais e a idoneidade cadastral do fiador

De acordo com a portaria 20 de 16/08/2013, a renovação do Fies(aditamento) só poderá ser feita caso o estudante esteja em dia com o pagamento das parcelas trimestrais de juros do Fies. E, para os contratos que tem a garantia de fiança convencional, o fiador terá de ter idoneidade cadastral.
Essa alteração na lei valerá tanto para o aditamento Simplificado quanto para o aditamento Não Simplificado, ou seja, em alguns casos não será nem ao menos permitido emitir o DRM ( Documento de Regularidade de Matrícula) no site Sisfies, até a regularização da pendência.

Essa nova regra passa a valer a partir de 15/10/2013.

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