O que acontece com as dívidas após a morte da pessoa? É obrigação dos herdeiros pagá-las?

Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida). É o patrimônio (conjunto de bens, crédito e dinheiro) da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja suficiente ou não. É melhor esclarecer este assunto através de exemplos:

Exemplo 1)

Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e um patrimônio de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) restantes serão divididos entre os herdeiros, de acordo com as normas do Código Civil.

Exemplo 2)

Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e um patrimônio de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os herdeiros nada receberão.

Exemplo 3)

Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e um patrimônio de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será parcialmente paga (apenas cem mil reais) e os herdeiros nada receberão. O restante da dívida não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo para o credor. O mesmo acontece se alguém falecer deixando dívidas, mas nenhum patrimônio.

O professor José Fernando Simão ensina que “A expressão correta é a seguinte: os herdeiros respondem no limite das forças da herança, mas não com seu patrimônio próprio.”

Atenção! É importante fazer o cancelamento dos cartões de crédito do de cujus, pois a multa pelo atraso no pagamento pode ser cobrada.

Crédito consignado

A dívida de crédito consignado (empréstimo feito com desconto direto em folha de pagamento) é diferente.

A regra aplicada neste caso (Lei 1.046/50)é ainda mais benéfica: os empréstimos consignados em folha extinguem quando o consignante falece. Ou seja, nem a herança, muito menos os herdeiros, responderão por esta dívida. Veja:

Lei 1.046/50, Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.

Contratos de financiamento

Caso o falecido houvesse feito um financiamento, é importante verificar se no contrato não havia a previsão de um seguro por morte ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista), caso em que a seguradora será responsável pelo saldo da dívida (dependendo do contrato).

FONTES:

Código civil

Lei 1.046/50

Página do Professor Simão – http://www.professorsimao.com.br/

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