Operação Carnaval iniciará a zero hora da sexta e irá até a meia noite da quarta

Durante a operação as viaturas de serviço estarão equipadas com bafômetro

A Polícia Rodoviária Federal inicia nesta sexta-feira, 13, a Operação Carnaval 2015, que está inserida na segunda etapa de um esforço de fiscalização mais abrangente, a Operação Integrada Rodovida. Durante o período das festas de Momo, a PRF modifica o planejamento das ações que vêm sendo realizadas desde o dia 12 de dezembro e adapta a fiscalização para as características do trânsito no período carnavalesco até a quarta-feira de cinzas (18).

Historicamente, o Carnaval é o período mais crítico do calendário de operações da PRF, ao lado do Natal e Réveillon. Porém, é mais violento em decorrência do uso abusivo de álcool. Por isso, um dos principais focos da PRF será a fiscalização com etilômetros. Informações fornecidas pelo setor de estatísticas como dias, horários e locais em que há mais ocorrências de acidentes subsidiam o planejamento para o posicionamento estratégico das viaturas e a definição de comandos específicos.

Durante a operação as viaturas de serviço estarão equipadas com bafômetro. Por isso, a fiscalização de embriaguez nas rodovias federais poderá acontecer a qualquer momento e durante qualquer abordagem em que haja suspeita por parte do agente fiscalizador.

É importante lembrar que, após as mudanças na Lei Seca, não existe mais tolerância para a quantidade de álcool no organismo de quem dirige. Qualquer teor etílico verificado é suficiente para o motorista pagar uma multa de R$ 1.915, ter a carteira suspensa e ser impedido de seguir viagem.

Durante o período do carnaval o foco da PRF continua sendo nas condutas responsáveis por elevados índices de letalidade. Por isso, além da embriaguez ao volante, os esforços de fiscalização estarão voltados para coibir o excesso de velocidade, as ultrapassagens proibidas, o não uso do cinto de segurança, além do não uso do capacete por condutores de veículos de duas rodas.

Orientações da PRF:

Velocidade – Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização; onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada, mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves serão os acidentes.

Ultrapassagem – Ultrapasse sempre pela esquerda e apenas em trechos permitidos. Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado seu desejo de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a vez. Sinalize toda a manobra com antecedência e não realize ultrapassagens em trechos de faixa contínua, subidas, descidas, pontes e acostamentos. Redobre a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes e pesados, é preciso se certificar que há espaço suficiente para realizar uma ultrapassagem segura e ao ser ultrapassado, não acelere, não mude a trajetória do veículo e mantenha distância segura do veículo à frente.

Álcool e outras drogas – Não há viagem para quem bebe ou usa drogas e dirige. Além de ser crime, os riscos para a vida aumentam consideravelmente. Conduzir um veículo em rodovias é uma tarefa complexa que exige decisões rápidas, seguras e responsáveis. Álcool e drogas diminuem o reflexo, provocam sonolência, perturbação na visão e nos sentidos, por isso se for dirigir, não beba e nem utilize qualquer substância entorpecente.

Motocicletas – Use sempre capacete. Mantenha distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim o chamado “ponto cego”. Antes de mudar de faixa de rolamento ou ao aproximar-se de um cruzamento, use os retrovisores e observe atentamente o local. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta. Não circule com o farol apagado, pois dificulta a visualização da motocicleta pelos veículos que estão em sentido contrário.

Exploração sexual – O período das festas carnavalescas traz uma preocupação especial relativa à proteção de crianças e adolescentes, possíveis vítimas de crimes relativos a Exploração Sexual. A PRF estará atento a esse tipo de abuso, trabalhando pela defesa da dignidade das crianças e adolescentes. Qualquer situação suspeita deve ser denunciada pelo telefone 191, da PRF, ou pelo número 100. A ligação é gratuita.

No Rio Grande do Norte serão disponibilizadas 25 equipes para realizar a fiscalização de combate ao uso de bebidas alcoólicas, ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e outros abusos no trânsito.

Equipes também de educação para o trânsito estão atuando antes do carnaval para reforçar o número de pessoas que têm uma atitude ativa nos cuidados como motorista, passageiro ou pedestre. Estão acontecendo ações do Cinema Rodoviário, que consiste em fiscalizações nas rodovias federais acompanhada de palestras bastante rápidas mas suficientes para mostrar filmes que reforçam a importância de atitudes positivas no trânsito. Também estão sendo realizadas palestras em empresas, nesse período antes do carnaval.

Enquanto o carnaval não começa, a PRF estar recolhendo os animais soltos às margens das rodovias. Da última sexta-feira (6) até terça-feira (10) já foram apreendidos 48 animais. É importante que os moradores que moram próximos de rodovias e possuem animais, principalmente jumentos, cavalos e cabras, mantenha-os cercados ou presos para previnir seu acesso às Brs.

Restrição de trânsito de veículos de carga – Para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária, o tráfego de caminhões bitrens, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonhas sofrerá restrição durante o carnaval. Nos dias e horários de maior movimento esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem carregados e ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET).

Veja tabela abaixo:

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O motorista que descumprir a determinação será notificado pela PRF. Trata-se de uma infração média, gerando multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final da restrição.

Fonte: PRF

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