“A importância dos pequenos partidos”

Ao contrário de que muitos dizem, os pequenos partidos têm representado, anos a fio, o equilíbrio no Congresso Nacional e no processo político brasileiro. Eles são o espelho de uma sociedade pluralista, sem amarras, livre e democrática e subsistem em qualquer nação séria e comprometida com o Estado Democrático de Direito. É o que atesta a História. Ninguém por mais que tente esconder, pode desmentir ou sequer desconhecer esta verdade. No caso específico do Brasil, os pequenos partidos vem sofrendo sistemática perseguição dos poderes dominantes no mais amplo dos sentidos, que os acusa de “fonte permanente de instabilidade”, sujeitando os governos a frequentes crises, em razão de não ter uma base de apoio parlamentar estável.

Esquecem também, que os grandes partidos é que são os maiores “fisiologistas” no apoio incondicional para acomodar seus correligionários com cargos e ministérios e não, os partidos pequenos, que muito pelo contrário, sem amarras e nem cargos estão absolutamente livres para denunciar e protestar legalmente os desmandos do poder discricionário.

Ao contrário disso, é preciso enxergar que muitos seguimentos políticos minoritários trazem, em sua essência, virtudes e propósitos, que elevam toda a sociedade, no que ela tem de mais humano. Os pequenos partidos, na ótica da Ciência Política, tem aspectos altamente positivos: não se dobram ao corporativismo posto que seu núcleo é estanque, e afastam-se dos grandes blocos políticos em prol da Justiça – princípio que norteia a natureza humana – , como ideal e fim.

No Direito Objetivo, a Constituição Brasileira de 1988 concedeu o direito de propositura de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) , perante o Supremo Tribunal Federal (STF), aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, não importando se grandes ou pequenos, justamente para garantir às minorias a não-usurpação dos seus direitos.

Para ter uma ideia do exercício do poder-dever de zelar pela integridade jurídica da Constituição da República, junto à Suprema Corte, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) analisou em 2006 em interessante pesquisa, quase mil ADIN’s ajuizadas no STF nos últimos dez anos. Destas, apurou que 17 % foram de iniciativa de partidos políticos (74% de pequenos partidos), das quais 30,8% foram deferidas e 8 % parcialmente concedidas. Isso demonstra como é salutar a existência das minorias políticas legalmente constituídas. Sem dúvida, elas são um obstáculo para o Poder Dominante, que procura, a todo custo, manter indefinidamente o status quo.

Luciano Bivar
Presidente Nacional do PSL

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