Decreto determina retorno de professor ao exercício da função perante a SEEC

RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 25.256, DE 03 DE JUNHO DE 2015.

Determina a revogação dos atos de afastamento dos ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, com o consequente retorno ao exercício da função perante a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Considerando o teor da Recomendação n.º 004/2014 – 78ª PmJ Educação de Natal – RN, expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte; e

Considerando os documentos que instruem o Processo Administrativo n.º 208.495/2014-7–SEEC,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica determinada a revogação dos atos de afastamento dos ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, expedidos com base no art. 106 da Lei Complementar Estadual n.º 122, de 30 de junho de 1994.

  • 1º O prazo para o retorno ao exercício do cargo público de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação será de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Decreto.
  • 2º Transcorrido o prazo de que trata o § 1º deste artigo, o ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que não se apresentar à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), para fins de retorno ao exercício das atribuições do cargo público respectivo, terá registro de falta ao serviço, desconto de remuneração por falta, abertura de sindicância ou de processo administrativo para apuração do fato e eventual aplicação de punição disciplinar.

Art. 2º  Ficam excetuados dos efeitos da revogação prevista no art. 1º deste Decreto os atos de afastamento dos ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que se encontrem em uma das situações jurídicas:

I – nomeados para ocupar cargo de provimento em comissão;

II – afastados para ter o exercício de atividade funcional perante um dos órgãos integrantes da estrutura desconcentrada da SEEC;

III – afastados para ter exercício de suas atividades em um dos órgãos ou entidades do Poder Executivo previstas na Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999:

  1. a) Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer (SEEL);
  1. b) Fundação José Augusto (FJA);
  1. c) Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – Centro de Formação de Profissionais de Educação (IFESP);
  1. d) Secretária Extraordinária para Assuntos da Cultura; e
  1. e) Escola de Governo “Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales”, órgão da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH).

Leia mais no http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20150604&id_doc=498329

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