Tribunal Regional Federal nega habeas corpus em favor de Lula

O desembargador Gebran Neto frisou que o autor usou na sua petição apenas notícias de jornais, revistas, entre outros. O magistrado afirma que a petição será enviada ao Ministério Público ‘para adoção de providências cabíveis’

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato, indeferiu nesta quinta-feira (25) um habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O habeas foi ajuizado pelo advogado Maurício Ramos Thomaz, na tarde desta quarta-feira (24), com a intenção de proteger o ex-presidente. Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”.

Thomaz é conhecido no meio jurídico por fazer “pegadinhas” com habeas corpus. Ele, por exemplo, já ingressou com a peça em favor do apresentador e articulista Diogo Mainardi e também em benefício da ex-presidente do Banco Rural Simone Vasconcelos. Pela lei, qualquer pessoa pode impetrar com uma ação para evitar a prisão de um terceiro. Segundo o site Conjur, Thomaz já ingressou com 145 ações semelhantes, somente no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de outras pessoas.

Segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Para Gebran, o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”. “Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia”, avaliou o magistrado.

Fonte:Congresso em Foco

 

 

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