TSE aprova mudanças no Cadastro da Justiça Eleitoral

Sessão plenária administrativa do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (6), modificações no funcionamento do cadastro da Justiça Eleitoral, em processo apresentado pelo ministro João Otávio de Noronha, que também ocupa o cargo de corregedor-geral eleitoral, que gerencia, fiscaliza e regulamenta o cadastro eleitoral.

De acordo com o ministro, a Lei Complementar 135/2010, que alterou a Lei das Inelegibilidades (Lei 64/1990), ao aumentar a lista de crimes geradores de inelegibilidade, teve diversos reflexos na Justiça Eleitoral, particularmente no funcionamento do seu cadastro.

O ministro João Otávio afirmou que “a inelegibilidade atinge apenas um dos núcleos da capacidade eleitoral do cidadão, tendo em vista sua função constitucional prevista de proteger a probidade administrativa para o exercício dos cargos eletivos”.

Sustentou que, considerando a momentânea desatualização do cadastro eleitoral, é necessária a expedição de ofício aos tribunais do país para que comuniquem à Justiça Eleitoral as condenações proferidas relativas aos crimes previstos na alínea “e”, inciso I do artigo1º da Lei 64/1990.

dispositivo torna inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

O ministro determinou ainda a realização de estudo para que as futuras instruções referentes ao registro de candidatura passem a exigir também a apresentação de certidões de tribunais e que sejam promovidas no cadastro eleitoral, sob orientação da corregedoria, as alterações deliberadas no processo, com a expedição das orientações necessárias às corregedorias eleitorais regionais.

BB/JP

Processo relacionado: PA 31398

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