TRE do RN marca para o dia 08 de novembro a eleição para prefeito e vice – prefeito de Passagem

O TRE do RN determinou o dia 08 de novembro de 2015, domingo, para a realização da Eleição para os cargos de Prefeito e Vice – Prefeito do município de Passagem/RN, para o exercício de mandato até 31 de dezembro de 2016. O Pleito será realizado por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de totalização de votos,desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral ou sob sua encomenda.

Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral até cento e cinqüenta e um dias antes da data marcada para as novas eleições. Os prazos para prática de atos eleitorais são os fixados nesta Resolução, bem assim no Calendário Eleitoral em anexo,mantidos, no entanto, os prazos processuais previstos na legislação eleitoral, notadamente aqueles insertos na Lei Complementar nº 64/90 e na Lei nº 9.504/97, atinentes às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.

À referida Eleição serão aplicadas, no que couber, as normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE para o Pleito de 7 de outubro de 2012, bem como aquelas oriundas deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte –

CONCORRER

Poderão concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.

Aqueles que tiverem dado causa à anulação da Eleição de 7 de outubro de 2012 não poderão participar da nova eleição.

Somente poderá participar da Eleição o Partido que, até um ano antes das novas eleições, tenha registrado seu estatuto no TSE e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município e devidamente anotado no TRE/RN.

DAS CONVENÇÕES E DO REGISTRO DE CANDIDATURA

As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice – Prefeito serão realizadas no período de 30 de setembro a 04 de outubro de 2015.

O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção.

O prazo para a entrega, em Cartório do requerimento de registro dos candidatos encerrar-se-á às 19 (dezenove) horas do dia 7 de outubro de 2015, assegurado o disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97.

DIPLOMAÇÃO

A diplomação ocorrerá até o dia 04 de dezembro de 2015, devendo o Juízo Eleitoral julgar e publicar previamente a decisão relativa ao julgamento das prestações de contas do Prefeito e Vice – Prefeito eleitos. Não haverá instalação de mesas exclusivas para recebimento de justificativa eleitoral.

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