Banco terá de suspender descontos em contrato de empréstimo em benefício previdenciário

O juiz Felipe Luiz Machado Barros, da Comarca de Marcelino Vieira, determinou que o Banco Mercantil do Brasil S/A. suspenda os descontos de um contrato de empréstimo, no valor de R$ 117,04 no benefício previdenciário de um aposentado no prazo de 24 horas, sob pena de instauração de procedimento criminal por descumprimento de ordem judicial.

O aposentado ingressou em Juízo com uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por danos morais c/c antecipação de tutela contra o Banco Mercantil do Brasil S/A, alegando que se deparou em seu salário com desconto de empréstimo nº 10030574, com parcela mensal de R$ 117,04, o qual não contratou.

Em virtude de tal situação, requereu, judicialmente, a concessão de tutela antecipada, a fim de o banco se abstenha de efetuar cobrança do contrato e cancele imediatamente o desconto que vem sendo efetivado em seu benefício.

No caso, o magistrado observou que o desconto vem se consumando na verba alimentar do idoso, valor este indispensável ao atendimento de suas necessidades básicas de existência digna. Ele considerou ainda que eventual cobrança pretendida pelo Banco pode ser feita por outros meios que não o desconto direto.

“Acrescente que na ponderação dos interesses envolvidos, encontra-se em jogo de um lado as necessidades básicas do autor e, em outra banda, interesse financeiro da ré. Enfim, em último caso, a concessão da presente medida não acarretará um dano maior do que aquele que se pretende evitar”, decidiu.

Processo nº 0100530-17.2015.8.20.0143

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