Mulheres debatem assédio sexual e cobram lei mais rigorosa para o crime

 A defesa à mulher reuniu dezenas de pessoas em audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, na tarde desta segunda-feira (28). Por iniciativa da deputada Cristiane Dantas (PCdoB), o Legislativo discutiu a violência contra a mulher, assédio sexual nas ruas, no trabalho e nos transportes públicos. Sociedade civil organizada e representantes dos poderes participaram do encontro e solicitaram lei mais rigorosas para punir os que cometem crimes desse tipo.Abrindo a discussão, a deputada Cristiane Dantas falou sobre os problemas enfrentados diariamente pelas mulheres, que enfrentam elogios disfarçados de assédio verbal e que não são classificados como crime perante a lei, apesar de constrangerem e incomodarem as mulheres. Dados apresentados pela parlamentar comprovam que a situação é mais grave do que se imagina e os casos de assédio sexual atingem a maioria das mulheres.

Cristiane Dantas levouà audiência dados de uma pesquisa feita com 2.285 mulheres entre 14 e 24 anos, com renda familiar de até R$ 6 mil, em 370 cidades brasileiras, que revelou que 94% delas já foram assediadas verbalmente e, 77%, sexualmente.

Entre os crimes cometidos, de acordo com a deputada, 72% ocorreram com desconhecidos, em situações dentro de transportes públicos, na rua ou até mesmo em baladas. De acordo com o estudo, 90% já deixaram de fazer algo por medo da violência, especificamente por serem mulheres.

Ainda apresentando números, Cristiane Dantas levou números da Organização das Nações Unidas (ONU) que apontaram para uma situação sombria: cerca de 70% das mulheres do mundo sofrem algum tipo de violência no decorrer de sua vida, e uma em cada cinco mulheres será vítima de tentativa ou estupro.

“Do ponto de vista jurídico, é perceptível que não existe uma legislação mais contundente que proteja as vítimas. O que acontece é que muitas vezes, quando os casos são denunciados, o assédio sofrido nas ruas ou nos transportes públicos é considerado um crime de menor potencial ofensivo e a situação fica impune. A única situação de assédio classificada como crime é o assédio sexual no ambiente de trabalho, conforme o Artigo 216- A do Código Penal. A pena nesses casos é de um a dois anos de detenção”, disse Cristiane Dantas.

A juíza Fátima Soares, coordenadora do programa “Justiça Por Elas”, explicou quais os casos em que o assédio sexual é caracterizado. Segundo ela, muitas as pessoas desconhecem seus próprios direitos e se tornam ainda mais vulneráveis. A insistência, impertinência, perseguição ou pretensão constante com relação a alguém, são algumas das atitudes que caracterizam o assédio, que também deve ter a presença do assediado e do assediador, além de ficar clara uma conduta sexual e rejeição a essa conduta por parte da vítima a ponto de que ela se sinta intimidada.

“Piadas, comentários sobre corpo, idade, situação familiar, galanteios, carícias, pedidos de favores, intimidações, ameaças, recusa de promoção, promessa de demissão ou promoção são alguns dos pontos que mostram que há assédio em trabalho ou outras situações do dia a dia. Cantada não é assédio, mas é uma linha tênue. O que difere do assédio é a ausência de reciprocidade, sendo ato que cause constrangimento e ofende a vítima”, explicou a juíza, elogiando a atitude da parlamentar em realizar a discussão.

Vítima de assédio e agressão em uma boate de Natal há quatro anos, quando ainda era estudante, a advogada Hana Diógenes também compareceu à audiência pública. Relatando o crime, a advogada defendeu que as mulheres tenham coragem para fazer a denúncia, apesar de ainda haver um pensamento por parte de muitas pessoas que culpam a agredida pelas agressões sofridas em determinados casos.

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