Nova edição do Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar já está disponível no Portal do TSE

Fachada do TSE

Ao abrir a sessão plenária desta terça-feira (19), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, comunicou aos advogados, ao Ministério Público e à comunidade jurídica que a nova edição do Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar, em formato PDF, já está disponível para download em link específico no Portal do TSE na internet.

“Com a iniciativa, esperamos que magistrados, advogados e estudantes, que os partidos políticos, os candidatos e todos os interessados na legislação tenham, com facilidade, às mãos, uma indispensável ferramenta de apoio àqueles que atuam na seara eleitoral”, disse Toffoli.

O ministro informou que constam da 12ª edição do Código Eleitoral Anotado as alterações feitas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), cuja abrangência alcança o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

“Junto com a disponibilização do arquivo do Código para download, daremos início a uma campanha de divulgação para que todos os operadores do Direito, com interesse na legislação eleitoral, possam contar com o entendimento mais atualizado de nossa jurisprudência ao desenvolverem suas atividades”, ressaltou Toffoli.

O presidente da Corte Eleitoral informou que solicitará aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que repliquem o link disponibilizado pelo TSE, de forma visível, em suas páginas na internet, “para que o acesso à nova versão do nosso Código Eleitoral Anotado seja o mais amplo possível”.

O Código Eleitoral Anotado

A 12ª edição do Código Eleitoral Anotado, em formato PDF para download, contém as alterações da Reforma Eleitoral 2015, que foram efetivadas até 17 de dezembro do ano passado.

A publicação foi preparada pela Seção de Seleção e Divulgação de Jurisprudência (Sedjur) da Coordenadoria de Jurisprudência (Cojur), ligada à Secretaria de Gestão da Informação (SGI) do TSE.

Além das regras da Reforma Eleitoral 2015, o Código Eleitoral Anotado vem com as Resoluções do TSE nº 23.464 e nº 23.465, que regulamentam, respectivamente, a prestação de contas anuais dos partidos políticos e as regras sobre a criação e organização das legendas.

O Código Eleitoral Anotado traz o Código Eleitoral atualizado e as leis dos Partidos Políticos, das Eleições e de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), acompanhadas por legislação correlata, resoluções do TSE e provimentos da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Além da versão no formato PDF, o usuário conta no Portal do TSE com uma ferramenta eletrônica para pesquisar o Código Eleitoral Anotado.

Tanto a versão em PDF quanto a ferramenta de consulta eletrônica podem ser acessadas na seção “Legislação” da aba Área Jurídica, que está localizada na barra superior da homepage do Portal do TSE.

EM/LC

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