Plenário confirma afastamento de Eduardo Cunha do mandato na Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta quinta-feira (5) decisão do ministro Teori Zavascki, proferida na Ação Cautelar (AC) 4070, que suspendeu Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados. Segundo o entendimento adotado pelos ministros, o afastamento é uma medida necessária para impedir a interferência do deputado em investigações criminais, e não implica interferência indevida do Judiciário no Poder Legislativo, uma vez a autonomia dos parlamentares não é ilimitada, e ambos os Poderes se submetem à Constituição Federal.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o posicionamento de Teori Zavascki, que deferiu a medida requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o qual apontou uma série de evidências de que Eduardo Cunha agiu com desvio de finalidade para atender a seus próprios interesses. Segundo o pedido, o deputado teria coagido testemunhas e tentado interferir na condução de investigações de natureza penal e disciplinar, e atuado, em conjunto com outros parlamentares, para pressionar empresários ou pessoas que contrariassem seus interesses.
“Há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados”, afirmou o ministro Teori Zavascki.