Suspenso julgamento que discute possibilidade de réus no STF assumirem Presidência da República temporariamente

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão da análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que discute se réus em ação penal perante o STF podem ou não substituir presidente da República. Primeiro processo a ser examinado pela Corte com a inauguração do Ano Judiciário 2017, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402 prosseguiu com voto-vistado ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, ao entender que réus perante o STF não podem ocupar cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República, mas conservam a titularidade de presidentes das suas respectivas Casas.

Como a Constituição Federal veda o exercício da chefia do Poder Executivo por réu em processo criminal, a Rede Sustentabilidade, autora da ação, alega que tal requisito também deve ser observado quanto a ocupantes das funções constitucionais incluídas na linha sucessória da Presidência da República. Sustenta violação dos princípios republicano e da separação dos Poderes, bem como do artigo 80, da Constituição Federal. Leia mais

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