GOVERNO TEMER APROVA REFORMA TRABALHISTA DE GOLEADA: 296 X 177 VOTOS

O projeto aprovado promove o mais significativo avanço da legislação trabalhista na História. 1 de 6
O texto-base da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer foi aprovado por expressiva maioria de 296×177 pela Câmara dos Deputados, agora há pouco. Ainda serão votados 17 destaques com sugestões de mudança. Para garantir essa aprovação, relator do projeto, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu várias mudanças no texto enviado pelo Palácio do Planalto.
Curiosamente, apesar de necessitar apenas de maioria simples para aprovar a reforma trabalhista, o governo obteve praticamente votação suficiente para aprovar uma emensa constitucional. Para isso, como no caso da reforma da previdência, são necessários 308 votos, apenas 12 a mais do que os votos governistas registrados na noite desta quarta-feira (26).
Principais pontos do projeto:
– As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano;
– Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho;
– A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional;
– Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas;
– Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.
– O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;
– Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas.
Empresários e trabalhadores podem negociar acordo com força de lei nos seguintes casos:
– Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
– Banco de horas anual;
– Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
– Adesão ao Programa Seguro-Emprego
– Plano de cargos, salários e funções
– Regulamento empresarial;
– Representante dos trabalhadores no local de trabalho;
– “Teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente;
– Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual;
– Modalidade de registro de jornada de trabalho;
– Troca do dia de feriado;
– Enquadramento do grau de insalubridade;
– Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho;
– Prêmios de incentivo em bens ou serviços;
– Participação nos lucros ou resultados da empresa.
Não será permitida, por acordo coletivo, supressão ou redução dos seguintes direitos:
– Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
– Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;
– Salário-mínimo;
– Valor nominal do décimo terceiro salário;
– Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
– Proteção do salário na forma da lei;
– Salário-família;
– Repouso semanal remunerado;
– Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
– Número de dias de férias devidas ao empregado;
– Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
– Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança;
– Licença-paternidade nos termos fixados em lei;
– Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
– Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
– Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
– Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
– Aposentadoria;
– Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
– Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
– Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência
– Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
– Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
– Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
– Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
– Direito de greve;
– Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;
– Tributos e outros créditos de terceiros;
– Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características;
– Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias;
– Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional;
– Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à gravidez;
– Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso;
– Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses;
– Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. Leia mais no Diário do Poder