GOVERNO TEMER APROVA REFORMA TRABALHISTA DE GOLEADA: 296 X 177 VOTOS

GOLEADA NA CÂMARA
REFORMA TRABALHISTA APROVADA POR EXPRESSIVA MAIORIA NA CÂMARA

O projeto aprovado promove o mais significativo avanço da legislação trabalhista na História. 1 de 6

O texto-base da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer foi aprovado por expressiva maioria de 296×177 pela Câmara dos Deputados, agora há pouco. Ainda serão votados 17 destaques com sugestões de mudança. Para garantir essa aprovação,  relator do projeto, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu várias mudanças no texto enviado pelo Palácio do Planalto.

Curiosamente, apesar de necessitar apenas de maioria simples para aprovar a reforma trabalhista, o governo obteve praticamente votação suficiente para aprovar uma emensa constitucional. Para isso, como no caso da reforma da previdência, são necessários 308 votos, apenas 12 a mais do que os votos governistas registrados na noite desta quarta-feira (26).

Principais pontos do projeto:

– As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano;

– Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho;

– A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional;

– Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas;

– Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.

– O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;

– Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas.

O RELATOR DA REFORMA, ROGÉRIO MARINHO.

Empresários e trabalhadores podem negociar acordo com força de lei nos seguintes casos:

– Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

– Banco de horas anual;

– Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

– Adesão ao Programa Seguro-Emprego

– Plano de cargos, salários e funções

– Regulamento empresarial;

– Representante dos trabalhadores no local de trabalho;

– “Teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente;

– Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual;

– Modalidade de registro de jornada de trabalho;

– Troca do dia de feriado;

– Enquadramento do grau de insalubridade;

– Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho;

– Prêmios de incentivo em bens ou serviços;

– Participação nos lucros ou resultados da empresa.

O RELATOR E RODRIO MAIA, DURANTE A SESSÃO.

Não será permitida, por acordo coletivo, supressão ou redução dos seguintes direitos:

– Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

– Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

– Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;

– Salário-mínimo;

– Valor nominal do décimo terceiro salário;

– Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

– Proteção do salário na forma da lei;

– Salário-família;

– Repouso semanal remunerado;

– Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;

– Número de dias de férias devidas ao empregado;

– Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

– Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança;

– Licença-paternidade nos termos fixados em lei;

– Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;

– Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;

– Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;

– Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;

– Aposentadoria;

– Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;

– Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

– Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência

– Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

– Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;

– Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

– Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;

– Direito de greve;

– Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;

– Tributos e outros créditos de terceiros;

– Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características;

– Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias;

– Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional;

– Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à gravidez;

– Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso;

– Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses;

– Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. Leia mais no Diário do Poder

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