Partidos devem entregar prestações de contas de 2016 até 30 de abril

Prestação de Contas

Os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem entregar à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2016. Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os diretórios estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais nas zonas eleitorais.

Os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros ou arrecadaram bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.

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