TCE impede Carlos Eduardo de sacar recursos da previdência

TCE impede Carlos Eduardo de sacar recursos da previdência
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), Tarcísio Costa, determinou nesta sexta-feira (07) que a Prefeitura Municipal de Natal e o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal (NATALPREV) se abstenham de utilizar os recursos do Fundo Capitalizado de Previdência (FUNCAPRE) para pagar aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro de Previdência (FUNFIPRE).
A decisão, tomada de forma monocrática, é cautelar e vale até o julgamento final da representação. O conselheiro também determinou que o Município de Natal seja informado, com urgência, através do prefeito, como também o Natalprev, através do seu presidente. Segundo os termos da decisão, a cautelar foi deferida pelo risco de ineficácia da decisão de mérito e de grave lesão ao erário.
De acordo com a representação, protocolada pelo deputado estadual Kelps Lima, o Projeto de Lei Complementar n° 01/2017 prevê a cobertura da insuficiência financeira do Fundo Financeiro com recursos do Fundo de Capitalização. O Funcapre está relacionado a servidores públicos municipais que ingressaram na administração pública após 31 de junho de 2002, enquanto que o Funfipre é relativo aos servidores que ingressaram em datas anteriores.
A utilização desses recursos, segundo a medida cautelar determinada pelo conselheiro, fere o princípio de equilíbrio econômico-financeiro e atuarial fixados no artigo 40 da Constituição Federal, além de configurar risco de lesão ao erário. “O fundo será descapitalizado de R$ 204 milhões de reais. E não obstante exista previsão da reposição desse valor, não há segurança peremptória de que o déficit advindo do saque não será repassado para as gerações futuras”, disse.
O conselheiro também concluiu que a Lei Complementar autoriza uma operação financeira análoga ao empréstimo, o que é proibido pela legislação federal. “Na hipótese presente, percebe-se que a utilização dos valores do FUNCAPRE tem natureza de empréstimo, na medida em que os recursos desse fundo têm destinação específica, e o executivo municipal almeja o saque desses valores para o pagamento de pessoas outras que não os seus beneficiários”, aponta.

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