Volta a valer lei que permite apenas um reajuste por ano no preço de remédios

POR AGÊNCIA SENADO

Está cancelada a autorização para aumentar preços de remédios em qualquer época do ano. A nova regra estava prevista na Medida Provisória (MP) 754/2016, que perdeu a eficácia. O ato declaratório do Congresso sobre a perda de validade foi publicado no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (31).

A MP foi editada em 19 de dezembro pelo presidente Michel Temer. No entanto, ainda faltava a aprovação na Comissão Mista da MP, e depois nos plenários da Câmara e do Senado.

Com o cancelamento, voltou a valer a legislação anterior à edição da MP, que estabelece o reajuste dos preços dos remédios somente uma vez por ano. A decisão sobre aumentar ou reduzir o valor e definir o percentual de reajuste ainda cabe ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Leia mais

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