Câmara dá primeiro passo para criar fundo bilionário para campanhas

As mudanças eleitorais precisam ser aprovadas até 7 outubro, um ano antes do pleito de 2018.

Gustavo Bezerra/AGPT As mudanças eleitorais precisam ser aprovadas até 7 outubro, um ano antes do pleito de 2018.

HuffPost Brasil

A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a reforma política aprovou nesta quarta-feira (9) a criação do Fundo Especial de Financiamento da Democracia, para financiar campanhas eleitorais com dinheiro público.

Serão cerca de R$ 3,6 bilhões para 2018, o equivalente a 0,5% da receita corrente líquida. Um texto anterior, previa que o valor fosse de 0,25% da receita a partir de 2022, mas o relator manteve o mesmo percentual na versão final.

O texto-base do relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP) da Proposta de Emenda à Constituição 77 de 2003 foi aprovado no colegiado com 25 votos favoráveis, oito contrários e nenhuma abstenção.

A PEC precisa de 308 votos em plenário, em dois turnos, antes de seguir para o Senado. As mudanças eleitorais precisam ser aprovadas até 7 outubro, um ano antes do pleito de 2018.

Para o relator, “o nosso sistema eleitoral atingiu seu esgotamento, estando irremediavelmente falido” e as abstenções em 2016 demonstram o descontentamento do eleitorado. “Não é à toa que o brasileiro tem deixado de confiar na classe política como representantes de seus interesses de natureza pública”, diz o documento.

Caberá ao órgão de direção nacional de cada sigla estabelecer os critérios de distribuição dos recursos trinta dias antes da data em que serão escolhidos os candidatos à eleição.

Uma lei ordinária que ainda será aprovada deve regulamentar a distribuição. A proposta é que 50% fosse destinado para as campanhas de presidente, governador e senador; 30% para as campanhas de deputado federal e 20% para as campanhas de deputado estadual e distrital.

Entre as legendas, divisão será da seguinte forma: 2% distribuídos igualitariamente entre todas as siglas, 49% divididos pela proporção de votos que cada partido recebeu nas eleições de 2014 para a Câmara dos Deputados; 14% proporcionalmente ao número dos senadores titulares de cada partido no Senado e 35% proporcionalmente ao número dos deputados titulares de cada partido na Câmara.

Além da criação do fundo, a reforma traz outras mudanças no sistema eleitoral. Confira as principais:

Sistema eleitoral

O relatório de Vicente propôs a adoção do voto proporcional misto a partir de 2022. De acordo com o modelo, os eleitores têm dois votos: um para o partido (proporcional) e outro para que pode ir para o candidato ou para a legenda, dentro de cada distrito.

Os candidatos nos distritos eleitorais ou a outros cargos majoritários poderão compor também as listas partidárias preordenadas.

Nas eleições de 2018 e 2020, permaneceria o sistema atual e cabe ao Congresso regulamentar, em 2019, as regras do modelo misto.

A comissão aprovou, contudo, ainda analisa uma emenda para adotar o distritão em 2018. Nesse modelo, é eleito o mais votado, sem interferência das coligações. O sistema foi duramente criticado pelo Psol. O deputado Ivan Valente (SP) destacou que ele só é adotado em quatro países: Afeganistão, Jordânia, Vanuatu e Pitcairn.

Sem vice

O parecer também acaba com o cargo de vice para os mandatos de presidente, governador e prefeito. De acordo com ele, não são claras para a população as atribuições do cargo e “todas as atribuições podem ser exercidas, sem prejuízo, pela linha sucessória estabelecida nos termos da Constituição Federal, da Constituição dos Estados e das Leis Orgânicas”.

O petista argumenta que a mudança reduz gastos públicos e acaba com um instrumento de barganha política e foco de “instabilidade para governos”. A alteração abre espaço ainda para a adoção de eleições indiretas apenas no caso de vacância no último ano do mandato. Hoje são nos dois anos finais.

Proteção

O relator incluiu ainda um artigo para impedir que os presidentes da Câmara e do Senado respondam por crimes praticados antes de seu mandato. Atualmente, tanto o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) quanto o senador Eunício Oliveira (PMDB) são investigados na Lava-Jato.

O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) defendeu que esse trecho fosse retirado. É extremamente negativa, o contrário do que a população brasileira quer ver”, afirmou. Na avaliação do parlamentar, a mudança irá tornar a presidência das Casas interessante para quem responder por esses crimes.

O relator retirou do texto o trecho que permitia o “recall das eleições”, um instrumento para revogar o mandato de detentores de cargos eletivos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador).

Ainda serão definidos, por meio de um projeto de lei ordinária, o teto para campanhas e regras para doações individuais.

A proposta é que para 2018, o teto de gastos de campanha seja definido por cargo, considerando o tamanho da população do estado. Em estados com população menor que um milhão de habitantes, por exemplo, o teto será de R$ 4 milhões para candidatos a governador e de R$ 1,5 milhão para candidatos a uma vaga no Senado.

Nenhuma campanha poderá receber de recursos públicos mais de 70% do teto de gastos para a respectiva função e será exigido um plano de aplicação dos recursos.

A partir de 2022, o teto para doações de pessoas físicas será de dez salários mínimos ou 10% da renda – o que for menor – somadas todas doações, propõe Vicente Cândido. Hoje é 10% do rendimento bruto do doador. O mesmo limite será adotado para o auto-financiamento. Para 2018, contudo, o limite é o teto nominal de dez salários mínimos ou 10% da receita bruta.

As doações de até três salários mínimos não poderão ser divulgadas publicamente. Apenas órgãos de controle, como a Receita Federal e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terão acesso.

Deixar um comentário