TRT-RN: CBF deve monitorar clima dos jogos, mesmo em estados mais frios

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou o monitoramento das condições climáticas adequadas para a realização de partidas de futebol das 11h às 14h, também, para os estádios de temperaturas mais amenas, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Em junho deste ano, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), a Primeira Turma do TRT-RN confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Natal,  que determinava o monitoramento do clima para a realizações dos jogos em todo o país.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no entanto, entrou com um recurso de embargos de declarações alegando que o acórdão do TRT-RN foi omisso quanto ao custo desse monitoramento em estados em que o clima não atinge temperaturas elevadas.

Embora tenha reconhecido a omissão, a juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora dos embargos de declarações, entendeu que, apesar da temperatura ser mais amena nessa região do país, eles possuem uma amplitude térmica maior que os demais estados do Brasil.

“O que se constata é que o simples fato de um estado ter temperatura média mais amena que outros não impede que a temperatura seja rigorosa em determinado período do ano, ou mesmo que ocorra um ‘veranico’ durante o período de inverno (fato comum nos estados do Sul),”, concluiu a juíza.

Sentença – A ação civil pública teve como base denúncia do Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do RN ao MPT/RN. O Sindicato enviou ao Ministério Público um abaixo-assinado pelos jogadores de times de Natal (ABC e América).

Os atletas alertavam que, “nestas condições, não estaremos livres de irremediável fatalidade no campo de jogo”.

O MPT/RN citou, em sua ação, estudos que apontam os prejuízos à saúde do jogador quando submetido a temperaturas elevadas e exposto aos raios ultravioletas.

Em dezembro de 2016, 1ª Vara do Trabalho de Natal determinou que a CBF se abstenha de agendar jogos oficiais de futebol entre as 11h e 14h.

Quando decidir realizar esses jogos, a confederação deverá comprovar alguns requisitos, como o monitoramento da temperatura ambiental em todas as partidas realizadas no período com índices componentes do IBUTG (WBGT) por profissionais qualificados.

A partir de 25º WBGT, a CBF deve realizar duas paradas médicas para hidratação de 3 minutos, aos 30 min e 75 min da partida e, a partir de 28º WBGT, os jogos devem ser suspensos ou interrompidos pelo tempo necessário à redução da temperatura ambiental.

Em caso de descumprimento, a CBF pagará multa no valor de R$ 50 mil por cada jogo realizado.

A CBF também deverá encaminhar os relatórios das medições ao sindicato dos atletas da região, no prazo máximo de 15 dias, para acompanhamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.

Processo nº  0000707-96.2016.5.21.0001

Deixar um comentário