CÂMARA APROVA MULTA A OPERADORA QUE NÃO BLOQUEAR CELULAR EM PRESÍDIOS

PACOTE DE SEGURANÇA
MULTA PODE CHEGAR A R$ 1 MILHÃO; MATÉRIA SEGUE PARA ANÁLISE DO SENADO

CÂMARA APROVA PUNIÇÃO, COM MULTA DE ATÉ R$ 1 MILHÃO, OPERADORAS DE CELULAR QUE NÃO BLOQUEAREM SINAIS EM ÁREAS DE PRESÍDIOS

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça (7) em plenário, projeto que pune com multa de até R$1 milhão operadoras de serviço de celular que não instalarem bloqueadores de sinais em áreas de presídios. A proposta, aprovada em votação simbólica, faz parte do pacote de seis propostas na área de segurança pública que o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quer votar nesta semana. A matéria seguiu para análise do Senado.

O projeto diz que as empresas de telefonia e operadores deverão instalar, em até 180 dias após a sanção da lei, equipamentos tecnológicos ou solução tecnológica hábil a bloquear sinais de telecomunicações e radiocomunicações nos estabelecimentos penais e nos socioeducativos que abrigam adolescentes infratores, para impedir a comunicação por telefones móveis e a utilização de internet por detentos e por menores apreendidos nesses locais. As operadoras serão obrigadas a arcar com os custos da manutenção e atualização tecnológica dos equipamentos.

As empresas que não cumprirem a determinação estarão sujeitas a pagar, individualmente, multa mínima de R$ 50 mil e máxima de R$ 1 milhão por cada estabelecimento penal ou socioeducativo em que o bloqueador não estiver em pleno funcionamento, segundo a proposta aprovada.

O projeto estabelece ainda que compete à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editar, em até 90 dias, o regulamento para a lei, bem como fiscalizar a instalação e condições de funcionamento dos equipamentos.

De autoria do líder do PMDB na Câmara, deputado Baleia Rossi (SP), o projeto dos bloqueadores foi a segunda proposta relacionada à segurança pública aprovada pela Câmara nesta terça (7).

Atenuação de pena

Mais cedo, o plenário aprovou um projeto que revoga o dispositivo do Código Penal que atenua a pena e reduz o prazo de prescrição para menores de 21 anos e maiores de 18 anos. Por pressão de partidos da base governista e da oposição, a atenuante e a prescrição menor para réus com mais de 70 anos foi mantida no Código Penal. (AE)

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