TSE aprova calendário eleitoral de 2018; normas sobre voto impresso e ‘fake news’ ficam para março

TSE aprova calendário eleitoral de 2018; normas sobre voto impresso e ‘fake news’ ficam para março

Do G1:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (18) o calendário das eleições de 2018, quando estarão em disputa a Presidência da República, governos estaduais, além das cadeiras para senadores, deputados federais e deputados estaduais.

Veja as principais datas aprovadas pelo TSE:

  • 7 de abril: último dia para governadores, presidente da República e prefeito deixarem o mandato, caso queiram disputar a eleição para outro cargo;
  • 10 de abril: dia a partir do qual fica vedado aumento salarial para servidores públicos. O aumento é proibido até a posse dos eleitos, a não ser que seja um reajuste para recompor perda de poder aquisitivo no ano;
  • 9 de maio: último dias para o eleitor regularizar o título e fazer atualizações no cadastro;
  • 18 de junho: data em que a Justiça Eleitoral vai divulgar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O fundo é uma novidade instituída pela minirreforma eleitoral;
  • 7 de julho: fica proibida a contratação ou demissão sem justa causa de servidor público.
  • 20 julho a 5 de agosto: período para convenções partidárias escolherem as coligações e candidatos.
  • 15 de agosto: último dia para os partidos registrarem no TSE os candidatos;
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral
  • 2 de outubro: data a partir da qual, até o dia da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante;
  • 7 de outubro: dia do 1º turno;
  • 12 de outubro: início da propaganda eleitoral do 2º turno;
  • 28 de outubro: dia da votação do 2º turno.

O calendário completo pode ser acessado aqui.

Outras normas aprovadas

Na sessão, a Corte eleitoral também aprovou diversas normas de organização do pleito, referentes sobretudo à forma de fiscalização da propaganda eleitoral, ao registro de pesquisas de intenção de voto e registro de candidaturas.

As regras contidas nas resoluções seguem a lei eleitoral, incorporando inclusive a minirreforma política aprovada neste ano, e detalham procedimentos a serem adotados pela Justiça Eleitoral, sobretudo em relação a prazos e formalidades nos processos judiciais.

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