Prefeito de São José do Campestre é condenado por improbidade administrativa

Prefeito de São José do Campestre é condenado por improbidade administrativa

O juiz Cleanto Fortunato da Silva da Comarca de São José do Campestre, no Agreste Potiguar publicou sentença condenando o prefeito Joseilson Borges, o Neném Borges (PMDB) a ressarcir o dano causado ao Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 20.379,42 (vinte mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), atualizado monetariamente pelo INPC/IBGE, e acrescido de juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do ingresso da demanda.

Denunciado por improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual, o prefeito de São José do Campestre é candidato na eleição suplementar que acontece no município no dia 03 de junho. Com relação ao pedido de justiça gratuita requerido pelo réu Francisco das Chagas de Andrade, o juiz deferiu o seu pleito, por presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pelo requerente, não havendo nos autos elementos que obstem a sua concessão, conforme disposição elencada no Art. 99, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil.

Condenado Neném Borges, solidariamente, ao pagamento das custas processuais, ficando sua cobrança suspensa, em relação a Francisco das Chagas Andrade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que se trata de beneficiário da justiça gratuita.

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