STF anula decisão do TCU que limitava pensão a filhas solteiras

STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

Do Estadão Conteúdo:

Uma liminar do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, esvaziou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia limitado as hipóteses em que filhas solteiras maiores de 21 poderiam receber pensão por mortes de pais servidores públicos. A determinação do TCU agora anulada era para que houvesse a revisão de 19.520 casos com suspeitas de concessão irregular do benefício.

A decisão do ministro foi tomada em uma ação e estendida a 215 outros processos que discutiam a mesma matéria. Esse número representa a maior parte das ações no Supremo que aguardavam decisão sobre o tema.

A decisão de Fachin restabelece que as duas únicas condições para a perda da pensão sejam casar ou assumir cargo público fixo – conforme uma lei que tratava do tema, revogada em 1990. O TCU havia firmado o entendimento de que, se a filha solteira receber outras fontes de renda que garantam a subsistência, deveria perder o benefício por já não ter mais dependência econômica.

O TCU tinha decidido que, nos 19.520 indícios de irregularidades de pagamentos indevidos a filhas solteiras, fossem abertos procedimentos na justiça para revisão, mas permitindo que elas apresentassem o contraditório para tentarem provar a condição de dependentes.

A Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU calculou que o cancelamento da pensão de 7.730 do total de 19.520 casos em que o tribunal enxergava irregularidades, geraria economia de R$ 2,2 bilhões pelos próximos quatro anos. O tribunal não analisou a totalidade dos casos, mas o acórdão cita que, se os mesmos parâmetros fossem aplicados em relação aos casos das 19.520 de pensionistas, a economia “poderia totalizar valor superior a R$ 5 bilhões de reais”.

 

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