Quatorze partidos perdem direito ao Fundo Partidário e ao horário gratuito

Dos 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 14 não atingiram a chamada cláusula de desempenho e vão perder, a partir do próximo ano, o direito de receber recursos do Fundo Partidário e participar do horário gratuito de rádio e televisão. Dessas siglas, nove elegeram deputados federais, mas não conseguiram atingir o mínimo de votos ou de eleitos para a Câmara, em todo o território nacional, como é exigido pela Constituição.

Foram atingidos pela cláusula de desempenho: PCdoB, Rede, Patri, PHS, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC. O dispositivo atingiu os partidos da candidata a vice-presidente na chapa de Fernando Haddad, Manuela d’Ávila (PCdoB), e do candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro, General Mourão (PRTB). Neste ano, o Fundo Partidário chegou a R$ 888,7 milhões. Em ano eleitoral, há ainda o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que em 2018 foi de R$ R$ 1,7 bilhão.

A cláusula de desempenho toma por base a votação para a Câmara. São duas regras: perderão o acesso ao fundo e ao horário partidário, entre 2019 e 2023, as legendas que não conseguiram, nestas eleições, uma bancada de pelo menos nove deputados federais em nove unidades da federação ou pelo menos 1,5% dos votos válidos distribuídos em um terço das unidades da federação, com no mínimo 1% em cada uma delas.

Para o analista político Antônio Augusto de Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a cláusula de desempenho tem aspectos positivos e negativos. “De um lado, evita os chamados partidos de aluguel que, sem chances de eleger ninguém, vendiam o espaço no horário gratuito. De outro, prejudica partidos tradicionais e ideológicos, como o PCdoB, que perdem o horário gratuito para divulgar sua doutrina e os recursos para fazer campanha”, disse.

Agência Brasil

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