Em liminar, juiz proíbe Fátima de pagar folhas de 2019 do funcionalismo na frente dos atrasados

Apesar de haver quatro folhas salariais abertas parcial ou totalmente (novembro e dezembro de 2018, além de 13° salários de 2017 e 2018), herdadas da gestão Robinson Faria, novo governo tem priorizado folhas vencidas a partir de janeiro de 2019

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, determinou nesta segunda-feira, 11, ao Governo do Estado que obedeça a ordem cronológica de pagamentos do funcionalismo público. Com isso, a gestão da governadora Fátima Bezerra está proibida de pagar folhas de 2019 em detrimento do passivo existente.

Há quatro folhas salariais abertas parcial ou totalmente: novembro e dezembro de 2018 e 13° salário de 2017 e 2018. A despeito disso, o novo governo – que assumiu em 1° de janeiro – priorizou no mês passado o pagamento da folha de janeiro. Nesta segunda-feira, 11, dando sequência ao calendário de pagamentos divulgado, servidores que ganham acima de R$ 6 mil receberam 30% dos seus salários de fevereiro antecipadamente. O governo tem dito que não tem previsão de quando vai quitar o passivo.

A decisão de Marcus Vinícius atende a pedido do vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto, de Currais Novos. “Servidores nomeados em 2019 estão tendo seus salários adiantados em detrimento dos demais, que permanecem percebendo em atraso (…). Esta antecipação, além de injustificável a esses servidores e à própria governadora, causa prejuízo ao erário público”, assinalou o vereador, na peça encaminhada à Justiça.

Na decisão, o juiz disse que “as dívidas do Estado do Rio Grande do Norte não são vinculadas aos gestores Robinson Faria [ex-governador] ou Fátima Bezerra, mas sim ao próprio Estado do Rio Grande do Norte”. Por causa disso, o pagamento de folhas atuais em detrimento das atrasadas seria uma prática “ilegal”.

O juiz escreveu ainda que o descumprimento das determinações implicará na suspensão de despesas com o pagamento de cargos em comissão e funções de confiança. “Caso comprovado o descumprimento da decisão judicial, será possível a imediata determinação de suspensão dos contratos que gerem pagamento de cargos em comissão e funções de confiança”, finalizou.

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