Acordo do MPRN visa disciplinar festa durante a Semana Santa em Pipa

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As cláusulas constantes no termo aplicam-se ao evento indicado e versam desde questões relativas à poluição sonora e horário da festa, segurança pública, presença de crianças e adolescentes; direito dos estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens entre 15 a 29 anos de idade comprovadamente de baixa renda de acesso a ingresso pela metade do valor cobrado integral.

Há ainda responsabilidades assumidas pelo organizador perante o MPRN que dizem respeito à apresentação obrigatória de uma série de documentos, como a licença ambiental ou Autorização Especial Ambiental (expedida pelo Idema) e alvará de funcionamento.

Em caso de alteração de data e local de evento, todas as obrigações do TAC se transferem para o novo local e data, devendo a documentação ser apresentada até as 14h do último dia útil anterior à data prevista para a festa.

O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multas que vão de R$ 4 mil a R$ 100 mil, a depender de qual cláusula do termo tiver sido ignorada.

Fonte:Blog do BG

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