Alienação parental será debatida em audiência na Assembleia Legislativa do RN

Frases como essas são ouvidas constantemente por mais de 20 milhões de crianças vítimas da alienação parental em todo o mundo. Dados apontam que 80% dos filhos de pais separados sofrem algum tipo de alienação parental.

Consciente da importância de debater esse assunto, a Assembleia Legislativa promove, nesta sexta-feira (16), 10h, audiência pública e campanha institucional “Alienação Parental: os mais prejudicados são os filhos”.

O presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), propositor da audiência e da campanha, apresentará, durante o evento, um conjunto de ações e projetos de leis – como a Campanha Estadual Permanente de Conscientização e Combate e o Dia Estadual de Conscientização e Combate a Alienação Parental. “O bem-estar das crianças deve ser prioridade dos pais, avós ou responsáveis. Estamos trazendo o debate para que todos entendam que essa prática deve ser evitada e que sejam tomadas medidas corretas para a proteção à saúde e direitos das crianças e adolescentes”, afirma Ezequiel Ferreira.

Estudos apontam que a alienação parental desencadeia a síndrome da alienação parental, reconhecida como doença pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que gera transtornos de comportamento e psicológicos e podem ter sequelas gravíssimas na sociedade e quando não tratados causam patologias como depressão; casos de automutilação; baixa autoestima; transtorno de ansiedade; crises de pânico, além do aumento no índice de uso de drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa, como explicado pelas psicólogas Helga Torquato e Lyssa Dantas.

No Brasil, a Alienação Parental é definida por lei (nº 12.318, de 26 de agosto de 2010) como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Além de “interferência na formação psicológica”, outra lei, nº 13.431 de abril de 2017, identifica o ato de alienação parental como tipificação de violência.

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