Em sessão virtual de julgamento, TSE nega recursos contra deputados estaduais do RN

TRE AC MARCO 2020 SESSAO VIRTUAL

Ministério Público acusou os parlamentares de conduta vedada por doação de viaturas, pela Assembleia Legislativa, ao governo do estado

Em julgamento ocorridos na sessão virtual iniciada no dia 27 de março e encerrada nesta quinta-feira (2), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, por unanimidade, 16 recursos ordinários apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que solicitava a condenação de 13 deputados estaduais do Rio Grande do Norte, reeleitos em 2018, e de mais cinco suplentes, por suposta conduta vedada a agente público, prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Durante a sessão virtual, o Plenário do TSE considerou que a entrega de viaturas policiais pela Assembleia Legislativa (Alern) ao governo do Rio Grande do Norte não caracterizou distribuição de bens e serviços com finalidade promocional, já que os bens repassados ficaram à disposição de toda a coletividade, e não favoreceram pessoas específicas.

No exame do caso, os ministros seguiram o voto do atual relator, ministro Luis Felipe Salomão, pela rejeição dos recursos. Nas decisões monocráticas sobre os processos, o ministro Jorge Mussi – relator original das ações e que não integra mais o Tribunal – afirmou que a conduta impugnada pelo Ministério Público não se enquadra no conceito de distribuição de bens ou de serviços de caráter assistencialista.

“A hipótese cuida, na verdade, de convênio por meio do qual a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (Alern) doou 50 viaturas policiais ao Governo do Estado para uso pelas Secretarias de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc) e da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed)”, salientou Jorge Mussi.

Na decisão que julgou improcedentes as representações movidas pelo MPE contra os deputados estaduais, o TRE potiguar afirmou que não houve, no caso concreto, distribuição de bens ou de serviços de caráter social a eleitores, mas apenas doação de bens de um Poder do estado do Rio Grande do Norte a outro, por meio de convênio, no valor de R$ 5,1 milhões. Leia Mais

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