Veja o que o micro e pequeno empresário deve fazer para se beneficiar do crédito emergencial

Foto: Agência O Globo

O Senado aprovou na noite de terça-feira um projeto que assegura crédito emergencial a micro e pequenos empresários. O Programa Emergencial de Suporte a Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) vale para companhias com faturamento de até R$ 4,8 milhões (em 2019).

O governo vinha sendo criticado pela demora em socorrer os microempresários. Mas já há algumas medidas anunciadas a esse grupo de empresas, entre elas a extensão do prazo para pagamento dos tributos relativos ao Simples e o alongamento do vencimento de diversas licenças ou de entrega de documentos.

Veja abaixo o que o micro e pequeno empresário deve fazer para se beneficiar das medidas adotadas até agora. No site do Sebrae, o empreendedor também pode consultar o serviço “Sebrae Respostas”, criado para auxiliá-lo com respostas sobre as medidas relacionadas à pandemia.

Como vai funcionar a nova linha de crédito aprovada pelo Senado?

O projeto, que ainda tem de ser aprovado pela Câmara, permite que micro e pequenas empresas tomem crédito em valor equivalente a 50% de seu faturamento anual em 2019.No caso das microempresas (faturamento de até R$ 360 mil), o limite será de R$ 180 mil. No caso das pequenas empresas (R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões), o limite será de R$ 2,4 milhões.

Onde posso pegar o crédito?

O programa será operado pela Caixa e pelo Banco do Brasil e, segundo o texto do projeto, as duas instituições repassarão os recursos para os demais bancos que ofertarem o serviço, o que inclui as cooperativas.

Qual o valor total do programa?

Pelas estimativas, serão destinados ao programa R$ 13,6 bilhões. O texto também define que 80% do crédito serão bancados pela União e 20% do crédito serão bancados pela Caixa e pelo Banco do Brasil.

Até quando posso pedir o crédito emergencial?

As empresas poderão pedir acesso ao crédito até 30 de junho. Os juros serão de 3,75% ao ano, e o pagamento da dívida poderá ser feito em até 36 parcelas.

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Quero reduzir os salários dos meus funcionários a partir da MP 936. O que devo fazer?

Os termos do acordo, tantos os novos quanto os já realizados, poderão ser encaminhados pelas empresas pelo site e aplicativo Empregador Web. Será preciso informar o número das contas de cada funcionário em regime de jornada e salário reduzido para que o pagamento seja direcionado pelo governo.

De acordo com a MP, as reduções de salários podem ser de 25%, 50% e 70%. Em alguns dos casos, a mudança pode ser feita por negociação individual, sem a participação do sindicato ao qual o empregado está vinculado. O trabalhador vai receber a remuneração proporcional do empregador mais a complementação do governo. Clique aqui para ver mais detalhes.

No entanto, advogados especializados em direito do trabalho consideraram um retrocesso a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de condicionar aos sindicatos o aval para patrões e empregados negociarem reduções de salário e jornada em meio à pandemia do coronavírus. Na opinião desses especialistas, a decisão anula a medida provisória (MP) 936, decretada na semana passada para oferecer fôlego a empresas em dificuldades financeiras por causa das regras de isolamento social para conter o avanço do vírus.

Quero suspender os contratos dos meus funcionários. O que eu devo fazer?

A suspensão de contrato pode ser feita por até 60 dias. Neste caso, o governo se compromete a pagar 100% do seguro-desemprego, caso a empresa tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, terão de se comprometer a bancar ao menos 30% do salário do funcionário afastado. Neste caso, o governo dá 70% do seguro-desemprego.

Os empregadores têm dez dias para se adequar adequar e enviar os acordos para o governo.

Posso receber o auxílio emergencial de R$ 600?

Se você for um microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte individual do INSS pode receber, desde que sua renda seja de até R$ 522,50 ou tenha renda familiar de, no máximo, três salários mínimos (R$ 3.135). Cliquei aqui para ver mais detalhes de quem pode receber e como receber.

Como posso aderir à prorrogação de tributos do Simples Nacional?

O prazo de pagamento dos tributos apurados no regime de Simples Nacional foi prorrogado por seis meses. Isso significa que os empresários não precisarão seguir o calendário de recolhimento de impostos nesse período. A medida visa beneficiar os microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas.

Para tributos estaduais e municipais, o prazo de alongamento foi de três meses para os impostos sobre Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS) e Sobre Serviços (ISS) apurados no Simples Nacional, com vencimento em abril, maio e junho de 2020 para micro e pequenas empresas.

Já para os MEI, o prazo será de seis meses. Para aderir, basta apenas seguir o novo calendário disponível no site do Sebrae.

Como posso ser beneficiado pela redução de 50% das contribuições ao Sistema S?

A adesão à redução de 50% das contribuições ao Sistema S é automática entre o dia 1o de abril e 30 de junho. As empresas hoje recolhem às entidades por meio da aplicação de um percentual sobre a folha de salário, a partir de uma guia previdenciária. A guia, a partir de agora, será emitida com as alíquotas reduzidas, beneficiando os empresários com essa medida.

Posso atrasar o recolhimento do FGTS dos meus funcionários. Como devo fazer?

Segundo o Ministério da Economia, empresas de todos os portes poderão adiar por três meses o recolhimento do FGTS. Dessa forma, os valores que deveriam ser pagos entre abril e julho poderão ser recolhidos a partir de julho, parcelados em seis vezes.

Não é preciso fazer nenhum tipo de adesão. Basta que o empregador declare normalmente o valor devido, sempre até o dia 7 de cada mês. Quem não declarar até o dia 7 de cada mês deve declarar todos os débitos dos três meses de suspensão até 20 de junho.

Se perder esse prazo final, os valores que deixaram de ser recolhidos no período de suspensão sofrerão multa e encargos por atraso.

Estou sem recursos e não consigo fazer a declaração anual do MEI até 31 de maio. O que posso fazer?

Por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de maio foi prorrogado para o dia 30 de junho. Além disso, também foi prorrogado, para a mesma data, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano passado.

Não tenho dinheiro para pagar a conta de luz. O que eu devo fazer para não ter a luz cortada?

Segundo a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), está suspenso o corte no fornecimento de energia em casos determinados, como das atividades consideradas essenciais. A medida tem validade por 90 dias.

Minha Certidão Negativa de Débito (CND) vai vencer e preciso renová-la. O que devo fazer?

Os proprietários de pequenos empreendimentos com validade próxima das Certidões Negativas de Débito (CND), documento que permite as empresas participarem de licitações, por exemplo, podem ficar tranquilos. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizaram a prorrogação do prazo de validade do documento por 90 dias. A medida também é válida para as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND).

Minha declaração do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) vai vencer. Preciso renová-la?

Não. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o prazo de validade da Declaração de Aptidão ao Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) foi prorrogado pelo período de 6 meses. O prazo se aplica a todos os tipos de DAP ativa, que expirarão entre 25 março a 31 de dezembro deste ano. A medida, no entanto, não contempla as declarações que já estavam vencidas antes do início desta resolução.

O Globo

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