Covid-19: Justiça Estadual potiguar prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 31 de julho

Justiça Estadual potiguar prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 31 de julho

Com a edição do Ato Conjunto nº 008/2020/TJRN/MPRN/DPERN/TCERN, que prorrogou até 31 de julho a suspensão do expediente presencial em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça estenderam a prorrogação da suspensão dos prazos processuais de processos físicos também até o dia 31 de julho de 2020.

A medida está contida na Portaria Conjunta nº 35/2020 – TJ, que considera a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo coronavírus (Covid-19). O normativo é assinado pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, e pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura.

A medida contida na Portaria Conjunta será revista até o dia 31 de julho, no sentido de sua manutenção, alteração ou suspensão.

 

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