Ex-prefeito e ex-secretário de Tibau são condenados por não prestarem informações solicitadas pela Câmara Municipal

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Tibau, Brígido Rafael Carneiro Leite Freire, e o ex-secretário municipal de Administração, Lyssandro Bellargus Araújo da Costa, por cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na falta de prestação de informações solicitadas pela Câmara Municipal de Tibau, por reiteradas vezes. Ou seja, omissão em prestar as informações requeridas pelo Legislativo municipal.

Com isso, eles foram condenados ao ressarcimento ao erário municipal do valor do dano, bem como ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, de duas vezes o valor do dano. Também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Os valores serão acrescidos de juros e atualização monetária.

As acusações

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública contra os dois réus sob a acusação do cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na violação aos dispositivos da Lei 8.429/92, haja vista a não prestação de informações solicitadas pelo Poder Legislativo Municipal a eles, de forma reiterada.

Na ação, o MP sustentou que recebeu ofício encaminhado pela Câmara Municipal de Tibau onde havia a informação de que, desde outubro/2010, a Casa Legislativa vinha solicitando informações ao Poder Executivo que não estavam sendo atendidas. O órgão acusador juntou a documentação comprobatória das citadas diligências.

O MP disse que remeteu ofício aos acusados Brígido Freire, prefeito à época, e Lyssandro Costa, secretário de administração municipal, requisitando as informações pleiteadas pela Câmara Municipal, os quais, por sua vez, responderam, por meio da Procuradoria Municipal, que as informações requeridas já haviam sido devidamente atendidas por meio de Ofício, sem, entretanto, encaminhar cópia do documento e comprovação de seu recebimento pelo destinatário.

Afirmou ainda o órgão ministerial que requisitou à Câmara Municipal a cópia da Lei Orgânica e a cópia das solicitações subscritas pela edilidade endereçadas ao Poder Executivo que não foram respondidas, assim como solicitou, à Prefeitura, o ofício mencionado pela Procuradoria Municipal, com a suposta prestação das informações, a qual acabou por não ser atendida mais uma vez. Em vista disso, no dia 21 de outubro de 2011, instaurou Inquérito Civil para a apuração de possível cometimento de ato de improbidade diante de todo o ocorrido.

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