Juiz manda cancelar réveillon de Pipa e organizadores e apoiadores vão protestar nesta sexta-feira para pressionar justiça a rever decisão

O juiz da comarca de Goianinha, Witemburgo Gonçalves de Araújo, acatou recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte e mandou cancelar o Let´s Pipa, réveillon marcado para acontecer na praia de Pipa, de 27 de dezembro a 2 de janeiro.

Caso haja descumprimento da decisão judicial, a Prefeitura de Tibau do Sul e os organizadores do evento, terão que pagar multa de R$ 500 mil.

Como estão programados 6 dias de festa, caso a decisão seja mantida pelo Tribunal de Justiça, instância superior à qual a decisão será recorrida, as 6 ‘desobediências’ renderiam um prejuízo de R$ 3 milhões.

Os organizadores e apoiadores do Let´s Pipa, vão fazer um protesto na frente do Fórum de Tibau do Sul, às 10 horas desta sexta-feira.

Eles querem forçar a Justiça a reformar a decisão, como aconteceu em Búzios, no Rio de Janeiro.

Só que em Búzios, a justiça não cancelou uma festa, mas determinou que a cidade fosse esvaziada, e que os turistas deixassem os hotéis onde estavam hospedados e fossem embora da cidade.

O protesto reverteu a decisão.

A decisão do juiz Witemburgo Araújo não manda ninguém sair de Pipa.

Além do protesto marcado entre eles para às 10 horas, os organizadores estão distribuindo uma petição para ser assinada online, para pressionar a justiça a refazer o entendimento e liberar a festa que espera um público de mais de 3 mil pessoas, na maioria turistas vindos de São Paulo.

No Rio Grande do Norte, a média de mortes por covid está sendo de 10 pessoas por dia.

Nas últimas 24 horas 7 pessoas perderam a vida.

Os hospitais estão com ocupação em torno de 70%.

O juiz da comarca de Goianinha determinou a anulação do decreto do prefeito Modesto Macedo (PSD), que liberou o réveillon garantindo que todos os participantes estariam testados negativamente para a covid…

“O evento vai contra as recomendações dos organismos da saúde de âmbito internacional e nacional, bem como as normas aplicáveis neste momento, colocando em risco não apenas o público do evento, o qual contará, inevitavelmente, com a participação de inúmeros turistas brasileiros e estrangeiros, mas a saúde pública em geral”, diz a decisão.

“Um evento do porte como o mencionado gerará a movimentação e aglomeração dos habitantes locais para participarem dele, trazendo riscos tanto às famílias do público que pretende participar do evento quanto aos demais habitantes do Município de Tibau do Sul, haja vista a facilidade na disseminação da doença”, conclui a decisão.

Fonte:Blog Thaísa Galvão

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