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TSE decide que José Maranhão deve assumir cargo de governador da ParaíbO senador José Maranhão (PMDB-PB) em foto de novembro 2008; TSE declarou que o senador deve assumir o governo da Paraíba em lugar de Cássio Cunha Lima (PSDB), que teve mandato cassado (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Cássio Cunha Lima teve mandato cassado por abuso de poder econômico.
Tribunal considerou eleição de 2006 válida e segundo colocado assume.

O governador cassado da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB) (Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil)
Do G1, em Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (17) que o senador José Maranhão (PMDB), segundo colocado nas eleições de 2006, vai assumir o cargo de governador da Paraíba no lugar de Cássio Cunha Lima (PSDB), que teve a cassação confirmada pelo tribunal nesta terça. Ainda cabe recurso contra a decisão, mas somente no Supremo Tribunal Federal (STF).
O TSE considerou que, mesmo com as denúncias de irregularidades que atingiram o governador cassado e o vice, José Lacerda Neto (DEM), a eleição de 2006 foi válida e, por isso, Maranhão assume o cargo. O novo vice-governador da Paraíba é Luciano Cartaxo (PT), atualmente vereador em João Pessoa e companheiro de chapa do peemedebista durante o pleito.

O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, afirmou que a Assembleia Legislativa do estado e o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba serão comunicados nesta quarta (18) sobre a cassação dos mandatos de Cunha Lima (PSDB) e do vice. Segundo ele, o afastamento de ambos deverá ocorrer no mesmo dia, assim como a posse de Maranhão. De acordo com Ayres Britto, cabe à assembleia marcar o horário da solenidade.

Novo recurso
Embora o TSE tenha determinado o imediato afastamento do governador e vice, o advogado do DEM, partido de Lacerda Neto, entrou com mandado de segurança no tribunal, pedindo que a execução da decisão não seja imediata. Ou seja, o partido pretende que Cunha Lima e seu vice fiquem no cargo até que o acórdão seja publicado.

Ayres Britto, no entanto, afirmou que a medida não tem data definida para ser analisada e que, portanto, a decisão do TSE deverá ser acatada imediatamente pela Assembleia Legislativa paraibana.

Cassação
Os ministros negaram todos os recursos protocolados no TSE contra decisão da Corte, que, no dia 20 de novembro do ano passado, cassou os mandatos dos dois por abuso de poder econômico e político, e prática de conduta vedada a agente público. As irregularidades teriam sido cometidas durante a campanha eleitoral de 2006, quando o tucano foi reeleito.

Nos recursos analisados nesta noite, o governador e vice pediam que o TSE reconhecesse “omissões, obscuridades e contradições” no julgamento que culminou na cassação. Os ministros, no entanto, não se convenceram com os argumentos. Por 7 votos a 0, eles entenderam que o processo correu de forma legal e que há provas claras de que houve irregularidades durante a campanha de Cunha Lima em 2006.

Demora
Um pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani havia interrompido no dia 17 de dezembro a sessão do TSE que discutia o caso de Cunha Lima. Na ocasião, Versiani pediu mais tempo para analisar novos pedidos apresentados pela defesa do governador.

Único a votar no julgamento dos recursos em dezembro, o relator do processo, Eros Grau, negou os pedidos da defesa de Cunha Lima, de Lacerda Neto e dos partidos de ambos, assim mantendo a decisão inicial do TSE. Nesta noite, Versiani entendeu que o governador teria se beneficiado por meio de um programa social irregular. Os demais ministros seguiram o entendimento.

Liminar
Cunha Lima e Lacerda Neto não deixaram até hoje as funções de governador e vice da Paraíba, respectivamente, por conta de uma liminar concedida pelo próprio TSE em novembro, que permitiu que os dois permanecessem nos cargos até que se esgotassem as possibilidades de recurso no tribunal contra a decisão que cassou o mandato de ambos. A decisão nesta terça derruba o efeito da liminar.Cássio Cunha Lima teve o mandato cassado sob a acusação de ter distribuído 35 mil cheques a cidadãos carentes durante a campanha eleitoral de 2006, por meio do programa assistencial da Fundação Ação Comunitária (FAC), vinculada ao governo do estado. De acordo com a denúncia, os cheques distribuídos totalizaram cerca de R$ 4 milhões.

Dickson Nasser é recebido pelo presidente do Senado José Sarney

Dickson Nasser, presidente da Câmara de Natal, Sarney, presidente do Senado
Em Brasília, onde foi participar do Fórum Nacional de das Câmaras Municipais de Capitais, o presidente da Câmara de Natal, Dickson Nasser, foi recebido pelo presidente do Senado, José Sarney.
O principal assunto discutido foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que prevê a redução de recursos para as Câmaras Municipais brasileiras.
O pleito também foi apresentado para o presidente da Câmara, deputado Michel Temer.

Dez de 19 senadores do PMDB têm processos no STF
Bancada do PMDB reúne 13 inquéritos, 4 ações penais e 5 investigações.Números constam da base de dados do Supremo Tribunal Federal.
Da Agência Estado

Levantamento na base de dados do Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que dez dos 19 correligionários de Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) no Senado respondem a processo ou são investigados. No total, a bancada do PMDB contabiliza 13 inquéritos, 4 ações penais e 5 investigações. Em entrevista à revista “Veja”, Jarbas disse que no PMDB “boa parte quer mesmo é corrupção”.

Leia também: Três dos 14 integrantes da direção do Congresso são investigados no STF Um dos casos mais adiantados no STF envolve Valdir Raupp (PMDB-RO), ex-líder do partido no Senado. Ele foi denunciado pelo Ministério Público acusado de usar dinheiro obtido de empréstimo do Banco Mundial, quando era governador de Rondônia, para finalidades distintas das previstas em contrato. Até o momento, seis ministros votaram a favor de ação penal no STF. Apenas um votou por arquivar o caso. Se aceita a denúncia, será a terceira ação penal a que Raupp terá de responder no STF.

O senador afirma estar tranquilo em relação ao julgamento, disse ser inocente e garante que aplicou corretamente os recursos. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), livrou-se recentemente do inquérito mais problemático que corria contra ele no STF graças à morosidade da Justiça. Era acusado de utilizar fazendas inexistentes para obter empréstimo do Banco do Amazonas. O inquérito foi arquivado porque os crimes prescreveram. No STF, Jucá responde a mais dois inquéritos.

De acordo com o líder, os processos são de “cunho político-eleitoral” e fazem parte do jogo político e das disputas com adversários. O líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), é alvo de inquérito em que o Ministério Público apura se ele teve despesas pessoais pagas por uma empreiteira e se apresentou notas fiscais falsas para comprovar a venda de bois. A denúncia o levou a renunciar à presidência do Senado, em 2007.

Pela assessoria de imprensa, Renan afirmou ter ele mesmo pedido ao procurador-geral, Antonio Fernando de Souza, a abertura da investigação.
As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

Pré-datado depositado antes do prazo dá direito a indenização, decide STJ
Ministros do STJ editaram súmula que define entendimento sobre o tema. Juízes de instâncias inferiores deverão aplicar súmula editada na segunda.
Diego Abreu

O depósito de cheque pré-datado antes do prazo combinado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização, de acordo com súmula editada nesta segunda-feira (16) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e anunciada nesta terça-feira (17). Com a edição da súmula, o STJ passará a adotar a orientação em suas decisões futuras.

A súmula do STJ, no entanto, serve apenas como “guia” para os juízes de instâncias inferiores, que podem ou não aplicá-la –ao contrário das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigatoriamente precisam ser acatadas pelos poderes Executivo e Judiciário.A súmula de jurisprudência 370 fixa que “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. Em uma das primeiras decisões do STJ sobre o caso, em 1993, os ministros condenaram um comerciante que apresentou o cheque antes do prazo a pagar indenização de 20 salários mínimos (o equivalente hoje a R$ 4.650) à vítima.

Em outro julgamento, realizado em 2005, os ministros também condenaram um comerciante a pagar indenização de 20 salários mínimos a um consumidor da Paraíba que teve o cheque devolvido sem fundos por ter sido depositado fora do prazo combinado. Em uma decisão tomada em 2000, o ministro Eduardo Ribeiro já havia ressaltado que constitui dano moral a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos quando a apresentação é feita antes da data acertada entre as partes.

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