Crise – provocada pelas quedas do FPM e INSS

Prefeito da cidade de Nova Cruz, Flávio Azevedo, se prepara para enfrentar a crise que chegou no município.
CRISE
Crise provocada pelas constantes quedas no FPM (Fundo de Participação dos Municípios), Inadimplências e a falta de certidões em diversos órgãos levou o prefeito Flávio Azevedo, a tomar várias medidas para não deixar o município ingovernável.
Outro ponto que vai mexer com a administração e o nepotismo. Alguns secretários deixarão o governo municipal, é a questão da Lei que proíbe o Nepotismo. O município deverá adequar as alterações que atenda a Lei.
O Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz, Pedro Lopes, já recomendou ao chefe do Executivo, para que seja aplicado as normas da Lei que proíbe o nepotismo, e deu 30 dias, para as possíveis alterações no quadro de servidores do município.
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STF aprova lei que proíbe o nepotismo em todo o País

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quinta-feira(12), o texto da súmula vinculante (entendimento sobre o tema) que proíbe o nepotismo no serviço público nos três poderes. Pelo texto, ficou estabelecida a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzado –quando autoridades contratam parentes de outras autoridades para driblar a relação direta de parentesco¨– e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3º grau.
O texto da súmula diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo –órgãos de autarquias direta e indireta. Com a súmula vinculante, a ordem passa a ser obrigatória em todo o país.

Nesta quinta-feira(12), os ministros não mencionaram a exclusão da lista de contratações que indicam nepotismo, os cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além do Distrito Federal. Mas ontem excluíram essas situações.

A questão das contratações cruzadas, abordada na discussão sobre a súmula vinculante, é caracterizada pelo ato de políticos que pedem para amigos nomearem seus parentes.

Pelo entendimento dos ministros, a decisão do STF passa a valer a partir da publicação da súmula vinculante –que define que a ordem deve ser seguida por todos no país. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse ontem que o texto deve ser publicado em, no máximo, dez dias.

Segundo alguns ministros, com a publicação da súmula, será possível recorrer na própria Corte Suprema, por intermédio de reclamação, sobre a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.

A decisão de editar a súmula vinculante ocorreu a partir do julgamento de uma ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que examinou casos específicos de contratação do secretário municipal de Saúde, Elias de Souza, e do motorista em Água Nova (RN), Francisco de Souza. Ambos eram parentes de um vereador e vice-prefeito.

MUDANÇAS DE SECRETÁRIOS EM VÁRIOS MUNICÍPIOS PODERÃO OCORRER
Os promotores de diversas Comarcas do Estado querem a aplicação da Lei que proíbe o Nepotismo.
Os promotores de diversas Comarcas do Estado estão recomendando aos gestores de cada município no sentido de aplicar a Lei que proíbe o Nepotismo. Aqui na Comarca com sede em Nova Cruz, o Promotor de Justiça, Dr. Pedro Lopes está recomendando a todos os prefeitos dos municípios de Lagoa Dantas, Montanhas, Nova Cruz e Passa e Fica, no sentido para que todos apliquem a Lei do Nepotismo nas respectivas cidades.

Água Nova – RN
A decisão de editar a súmula vinculante ocorreu a partir do julgamento de uma ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que examinou casos específicos de contratação do secretário municipal de Saúde, Elias de Souza, e do motorista em Água Nova (RN), Francisco de Souza. Ambos eram parentes de um vereador e vice-prefeito.
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