Presidente do TRE diz que zonas eleitorais têm autonomia para decidir sobre a posse dos suplentes
Foto: Assecom/TRE

Com base no ofício encaminhado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), informando a data-limite para a aplicação da Emenda Constitucional que altera o número de vereadores, o presidente do TRE/RN, desembargador Expedito Ferreira de Souza(Foto), disse que todas as partes interessadas estão sendo informadas sobre o assunto.
Ele destacou, antes do início da sessão ordinária desta terça-feira (29), que a orientação da presidência da Corte Eleitoral do RN é dar amplo conhecimento da informação prestada pelo TSE aos juízes e chefes das zonas eleitorais, aos prefeitos municipais, presidentes das Câmaras e aos meios de comunicação.
“O posicionamento do TSE é que não se aplica na legislatura atual a Emenda Constitucional 58, que amplia o número de vereadores”, observa o desembargador.
Ele diz, no entanto, que o juiz eleitoral em sua zona de atuação é quem deve decidir cada caso, pois como a eleição de 2008 foi municipal, a zona eleitoral tem autonomia para decidir.“Assim como no ofício do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, em seu comunicado, não interferiu na esfera da autonomia interpretativa dos Tribunais Regionais, o TRE/RN também respeitará a autonomia dos juízes eleitorais”, enfatiza Expedito Ferreira.
E ratifica: “O TRE/RN não interfere. Cada magistrado terá autonomia. É o que deixamos claro em nossa orientação”.

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