Valor da merenda repassado a cidades deve subir 59%

Às vésperas do ano eleitoral, o governo federal vai colocar mais uma vez a mão no bolso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve anunciar hoje um aumento recorde no valor da merenda escolar transferido aos municípios. O repasse subirá de R$ 0,22 por aluno por dia para R$ 0,35. Um aumento de 59%, que vai causar um impacto de R$ 1,27 bilhão ao ano no orçamento da educação.
O valor do reajuste foi uma determinação direta do presidente Lula. Na noite de anteontem, os ministros da Educação, Fernando Haddad, e da Fazenda, Guido Mantega, haviam acertado um aumento menor, para R$ 0,30. Lula achou pouco. Suspendeu o anúncio, que seria feito em evento na tarde de ontem em Brasília, quando foram premiados projetos de gestão de merenda escolar, e mandou Haddad se reunir novamente com Mantega para alcançar o valor que desejava.
Com mais R$ 10 bilhões em caixa por ano por causa do fim da Desvinculação das Receitas da União (DRU), aprovado no segundo semestre pelo Congresso, o Ministério da Educação (MEC) terá um incremento nos recursos para investir a partir do ano que vem. O fim da DRU será gradual a partir de 2010.
Adiamento
No evento em que foram entregues prêmios a prefeituras que têm boas práticas de gestão da merenda, o ministro da Educação explicou o motivo do adiamento, mas não falou em valores. Disse apenas que, se o governo alcançasse pelo menos R$ 0,26, teria chegado a 100% de reajuste em sete anos. “Cada centavo de aumento é R$ 90 milhões a mais no orçamento. Mas estamos mirando alto para que possamos cobrir todas as perdas dos nove anos anteriores (de 1994 a 2003) e repor a inflação”, disse.
Já o presidente explicou que os ministros tinham combinado “uma coisa ontem”. “Eu descombinei essa coisa hoje. Mas, mesmo sendo o presidente da República, não é bom tomar público que eu quero descombinar o que eles combinaram. É só uma coisa respeitosa, amanhã (hoje) a gente anuncia”, disse o presidente.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte:FEMURN
Prazo para entrega da Rais começa dia 15
Brasília – Proprietários de todos os estabelecimentos urbanos e rurais deverão fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2008. A entrega poderá ser feita até o dia 27 de março.
O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (5) trouxe publicado a Portaria nº 1.207, de 31 de dezembro de 2008, que aprova as instruções para a declaração, bem como o Manual de Orientações da Rais. Assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a Portaria esclarece tópicos sobre quem deve fazer a declaração, orienta as entidades declarantes para o correto preenchimento e quais os procedimentos para envio das informações.
A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.
Quem deve declarar – A entrega da Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional: inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
O programa gerador da declaração da Rais (GDRAIS), contendo o manual explicativo e o layout da declaração, será disponibilizado na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) ou em www.rais.gov.br.
Assessoria de Imprensa do MTE

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