Henrique Alves vai ouvir aliados no RN e em Brasíla para responder ao convite feito por Garibaldi Filho para apoiar candidatura de Rosalba Ciarlini

O deputado federal Henrique Alves, presidente estadual do PMDB, não deve responder de imediato ao convite do senador Garibaldi Filho(PMDB) para ele(Henrique) passar a apoiar a candidatura da senadora Rosalba Ciarlini(DEM) ao Governo do Estado.
Henrique irá ouvir seus aliados aqui no RN e em Brasília antes de responder a Garibaldi.
É bom lembrar que Henrique é líder do PMDB na Câmara Federal e goza de muito prestígio junto ao Governo Lula.
 

Mas isso não seria um obstáculo intransponível para Henrique apoiar a candidatura do DEM no Rio Grande do Norte.
 

No âmbito nacional o deputado continuaria defendendo o Governo Lula e apoiando a candidatura da ministra Dilma Rousseff à Presidência da República.
 

Não será uma decisão fácil para Henrique, já que ele sofrerá pressões da base de Lula no Estado, principalmente do PT e do PSB.
 

Mas está em jogo o futuro do PMDB, o futuro de Garibaldi e, especialmente, o futuro político do próprio Henrique.

TRE decide: Partidos só podem fazer coligação na proporcional se estiverem aliados na majoritária

Como já era esperado, o Tribunal Regional Eleitoral do RN, à unanimidade, ratificou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral sobre as coligações majoritárias e proporcionais no pleito deste ano.
 

Seguindo o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, em resposta a uma consulta do PR, o TRE decidiu que partidos só podem fazer coligação na proporcional se estiverem coligados na majoritária. Ou ainda se não estiverem coligados na majoritária.
 

Exemplo: o PMDB, que não vai se coligar com nenhum partido na majoritária, só pode se coligar na proporcional com partidos que também não vão fazer aliança no pleito para governador e senador.
 

Outro exemplo: o PR, que vai se coligar na majoritária com o PSB apoiando a candidatura de Iberê Ferreira, não pode se coligar com o PMDB na proporcional.
 

O relator da consulta no TRE, juiz Marco Bruno, afirmou em seu parecer que “é proibida a coligação na proporcional diferente da majoritária”.
 

Também disse que “partidos adversários na majoritária estão impedidos de fazerem aliança na proporcional”.
 

“O que amarra toda está questão é a existência de coligação majoritária e não pode haver, portanto, formação diversa na proporcional”, reforça o juiz Marco Bruno, lembrando que o posicionamento da Justiça Eleitoral brasileira se baseia na legislação eleitoral e nas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 

O juiz também deixou claro em seu parecer que “não é possível coligações diferentes para deputado federal e estadual”.
 

“A coligação para os cargos proporcionais deve ser uma só”, frisou o juiz.
Marco Bruno destacou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. “Não há como se alcançar outra interpretação. O objetivo é o fortalecimento dos partidos e não de suas lideranças”, frisou o relator. “A consulta não é vinculante, mas apresenta como resposta o que é permitido pela legislação”, adianta o juiz.
 

Com isso, PMDB e PR não podem se coligar para deputado estadual e federal.
 

A não ser se o PR voltar mudar de rumo e não se coligar na majoritária com o PSB.

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